TRE/MA mantém rejeição de contas de Waldir Maranhão

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a rejeição da prestação de contas de campanha do deputado federal Waldir Maranhão (PP), que não conseguiu explicar a origem de R$ 600 mil utilizados para pagamento de gastos de campanha. Além das contas rejeitadas, o parlamentar agora responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral que pede a cassação do diploma de Maranhão por captação ilícita de recursos.

Antes da diplomação do então deputado reeleito, a Corte Eleitoral já havia identificado possíveis de irregularidades na doação de cerca de R$ 600 mil para as despesas de campanha do pepista. Segundo parecer ministerial, ao serem solicitadas explicações, foi encaminhado à procuradora eleitoral, Carolina da Hora, um documento que justificava apenas o valor de R$ 200 mil do total.

Outro agravante, que levou a rejeição das contas de Waldir Maranhão, foi que o total não comprovado seria doação do próprio candidato à sua campanha. Mas com base na sua declaração de bens, ele só poderia doar no máximo R$ 16 mil.

Ontem, o pleno do TRE julgou os embargos de declaração impetrados pela defesa do deputado do PP que pedia a reconsideração dos juízes eleitorais e que estes aprovassem a prestação de contas. O pedido foi negado por quatro votos contra dois incluindo o do relator do processo, juiz José Carlos Sousa e Silva, que votou pela reconsideração da decisão.

Ação – Devido às irregularidades encontradas na prestação de contas da campanha de Maranhão, o MPE entrou com uma Representação Eleitoral instaurando uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação ou anulação do diploma de Waldir Maranhão e ainda a declaração de inelegibilidade do parlamentar de acordo com o artigo 30-A do Código Eleitoral.

Em sua contestação, Waldir Maranhão alega que aportou para sua campanha R$ 600 mil cuja origem foi da venda de um imóvel. No entanto, segundo a procuradora eleitoral, o deputado apresentou apenas os documentos do imóvel, mas não qualquer recibo de venda do mesmo.

O relator do processo, juiz José Carlos Sousa e Silva, já determinou que até o dia 25 de abril o juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Eulálio Figueiredo, inquira as testemunhas arroladas no processo pelas partes envolvidas.

Em relação à rejeição das contas, a assessoria de Waldir Maranhão, por telefone, informou que o parlamentar esperava pela decisão do pleno, mas que acredita na justiça e sabe que a situação será revertida já que tudo que está sendo apontado como irregularidade tem como ser explicado.

(Do Jornal O Estado do Maranhão)

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