Senado proíbe nepotismo com três anos de atraso

O Senado resolveu regulamentar apenas nesta quinta-feira (7), três anos depois de deliberação no Judiciário, a proibição do nepotismo (contratação de parentes) nos quadros funcionais da Casa.

Em 2008, Supremo Tribunal Federal (STF) já havia editado súmula vetando a prática, mas a Casa passou todo esse tempo sem baixar norma definitiva sobre o tema. A decisão segue o modelo do Executivo, uma vez que um decreto presidencial editado em 2010 barrou o nepotismo em orgãos e entidades da administração pública federal.

Em decisão tomada em 20 de agosto de 2008 pelo STF, a prática passou a ser proibida no Judiciário. No dia seguinte, a corte editou a Súmula Vinculante nº 13, que estendeu a proibição aos três Poderes.

A decisão também proibiu o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro agente público, e vice-versa. No entanto, a decisão da Suprema Corte não atinge os cargos de caráter político (ministros, secretários estaduais e municipais).

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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