O ministro Dias Toffoli negou liminar ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, mais conhecido como Chiquinho Escórcio.
Por meio de Reclamação (RCL 11226) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, estaria se recusando a cumprir a liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso nos autos do Mandado de Segurança (MS) 30249.
Tal decisão lhe assegurou a vaga de deputado federal em decorrência da nomeação do deputado federal Pedro Novais para o Ministério do Turismo, no governo Dilma Rousseff.
A liminar alcança a legislatura encerrada no dia 31 de janeiro de 2011, já que Escórcio foi eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006.
Em sua decisão, o ministro Peluso aplicou o entendimento do STF de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político, e não à coligação partidária por ele integrada.
Segundo os advogados do político, notificado da decisão, o presidente da Câmara dos Deputados teria se negado a cumpri-la, com base em ato da Mesa da Câmara que prevê a nomeação do primeiro suplente da coligação.
“Registre-se que, a princípio, o objeto do aludido writ não alcança o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 37 ou eventual obstáculo à posse do reclamante relativo a ‘decoro parlamentar’ ou ‘processos relacionados às hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55, da Constituição Federal’”, entendeu o relator.
De acordo com Dias Toffoli, não há elementos de convicção quanto à plausibilidade jurídica da tese do autor, imprescindível para a concessão da liminar.
Ele avaliou a necessidade de aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade reclamada, isto é, o presidente da Câmara dos Deputados, “a fim de que se ultime o julgamento ou mesmo se reconsidere o decisum”.