Tramita na Câmara do Deputados o Projeto de Lei 86/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que determina a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado.
Nesses casos, segundo o projeto, a Justiça eleitoral considerará prejudicados os votos recebidos pelos outros candidatos que concorreram ao cargo e convocará novas eleições dentro de 20 a 40 dias após a cassação.
A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), na parte que trata da nulidade da votação.
A regra aplicada hoje, no caso de cassação de presidentes, governadores e prefeitos, baseia-se em interpretação do artigo 224 do código: “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País, no caso das eleições presidenciais; do Estado, nas eleições federais e estaduais; ou do município, nas eleições municipais, serão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.
Ou seja, leva-se em consideração a quantidade de votos recebidos pelo titular que tiver o mandato cassado. Se ele tiver recebido mais da metade dos votos, convoca-se nova eleição. Caso contrário, assume o segundo candidato mais votado, como tem ocorrido em diversos estados brasileiros.
Candidato não eleito
Bernardo Santana de Vasconcellos, no entanto, considera necessário esclarecer o assunto na lei, pois não concorda com a convocação de um candidato não eleito para assumir o mandato. “Ninguém pode assumir um cargo para o qual não foi eleito. Isso é a subversão da linha sucessória e um golpe na vontade do eleitor”, afirma.
Ele defende, no entanto, a manutenção da linha sucessória até que se realizem novas eleições para o cargo. Assim, no caso da presidência da República, por exemplo, assumiria o vice. Mas, caso este tenha sido cassado juntamente com o titular, assumiriam, nesta ordem, os