Presidente do TSE reafirma que Lei da Ficha Limpa “veio para ficar”

1comentário

Ao participar da posse do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, salientou que “é muito auspiciosa a vinda do ministro Luiz Fux. Primeiro pela grande experiência que ele tem – é um juiz de carreira que passou inclusive pelo STJ, portanto tem grande experiência em julgamentos colegiados. E agora nós poderemos enfrentar os grandes temas que estão aguardando o décimo primeiro ministro”. A declaração foi concedida a jornalistas que cobriam o evento na tarde de quinta-feira (3).

Ainda na conversa com os jornalistas, o ministro Ricardo Lewandowski, que também integra o STF, afirmou que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) “muito mais do que uma lei, é uma ideia que veio para ficar. É uma ideia de moralização dos costumes políticos”.

Ele disse esperar que com a posse do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) possa haver uma definição em relação à validade da lei para as Eleições 2010, mas, de qualquer forma, ela se aplicará às futuras eleições.

Para ele, a lei possibilitou uma depuração sensível no quadro político. “A própria cidadania expurgou aqueles que não tinham bons antecedentes”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que daqui pra frente, “o povo, o cidadão sempre irá escolher o melhor candidato. Sempre irá examinar os antecedentes daqueles que pleiteam cargos públicos, independentemente de uma lei formal”.

Ele explicou que não há previsão de votação porque depende dos recursos extraordinários que serão julgados pelo Plenário. “Os recursos extraordinários que vêm do TSE precisam passar primeiro pela Procuradoria-Geral da República, devem ter um parecer, depois irão para o relator que preparará o voto e esse voto será apreciado pelo Plenário”, disse

1 comentário para "Presidente do TSE reafirma que Lei da Ficha Limpa “veio para ficar”"


  1. Vanderly

    Ola estou eleita vereadora, mas a minha prestaçao de conta de campanha foi aprovada com resalva pelo chefe de cartorio e reprovada pelo ministerio o processo esta tramitando em brasilia no TRE aguardando lendo seu blog vi casos que a lei 12034 beneficio , eu te pergunto: eu estou inelegivel para eleiçoes de 2012 por este motivo??
    Pesquisa | Login no Push | Criar Usuário
    Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
    PROCESSO: AI Nº 414632 – Agravo de Instrumento UF: MA JUDICIÁRIA
    Nº ÚNICO: 414632.2010.600.0000
    MUNICÍPIO: ANAPURUS – MA N.° Origem: 949701608
    PROTOCOLO: 419822010 – 03/12/2010 18:50
    AGRAVANTE: VANDERLY DE SOUSA DO NASCIMENTO MONTELES
    ADVOGADO: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
    ADVOGADO: JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR
    ADVOGADO: RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
    ADVOGADO: HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO
    ADVOGADA: DAISY MARIA DIAS VIEIRA
    ADVOGADA: MARIA JOSÉ CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM
    RELATOR(A): MINISTRO ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR
    ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – DE CANDIDATO – VEREADOR – DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
    LOCALIZAÇÃO: PGE-PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
    FASE ATUAL: 08/12/2010 15:57-Recebido

    Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos

    Andamentos
    Seção Data e Hora Andamento
    PGE
    08/12/2010 15:57 Recebido
    GAB-SJD
    08/12/2010 14:19 Enviado para PGE. Vista à PGE
    GAB-SJD
    08/12/2010 14:19 Recebido
    CPADI
    07/12/2010 14:23 Enviado para GAB-SJD. Para vista à PGE
    CPADI
    07/12/2010 14:23 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 06/12/2010 MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
    CPADI
    07/12/2010 11:49 Montagem concluída
    CPADI
    06/12/2010 18:14 Enviado para Montagem
    CPADI
    06/12/2010 16:34 Autuado – AI nº 4146-32.2010.6.00.0000
    CPADI
    06/12/2010 16:13 Recebido
    SEPRO
    04/12/2010 14:50 Encaminhado para CPADI
    SEPRO
    04/12/2010 14:44 Documento registrado
    SEPRO
    03/12/2010 18:50 Protocolado

    Resposta: Não. Você não está inelegível. Em 2010, o TSE decidiu que a mera desaprovação das contas de campanhas não acarreta a falta de quitação eleitoral. Abraço.

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS