Por Rogério Schmitt*
A sabedoria popular diz que, no Brasil, o Ano Novo só começa de verdade depois do Carnaval. A onipresença do debate sobre a famigerada reforma política é a prova cabal de que ainda estamos atravessando uma espécie de “limbo” pré-carnavalesco. Sou capaz de apostar que, lá pelo meio do ano, essa pauta já terá dado lugar a outras pautas muito mais estratégicas para o futuro do país.
De fato, são abundantes as evidências de que o debate sobre a reforma política é só “para inglês ver”. Neste momento, por exemplo, nada menos do que três “comissões de notáveis” sobre o tema estão em atividade paralela. O Senado instalou a sua nessa semana. A Câmara promete fazer o mesmo na semana que vem. E um grupo de juristas presidido por um ministro do STF já vem se reunindo desde junho do ano passado.
Não é preciso conhecer muito sobre política para perceber que estamos diante do clássico cenário “muito cacique para pouco índio”. São mínimas as probabilidades de que as propostas originadas desses três colegiados sejam, ao mesmo tempo, logicamente consistentes e politicamente viáveis (tanto entre si como cada uma internamente). Como os seus respectivos prazos de funcionamento também não são coincidentes, serão inevitáveis (e paralisantes) as disputas políticas sobre qual versão terá primazia em termos de tramitação legislativa.
Outra evidência de “impasse anunciado” é o caráter extremamente ambicioso das propostas que estão na mesa. A maioria delas requereria a aprovação de emendas constitucionais. É o caso, por exemplo, das propostas de adoção do voto distrital (puro ou misto) ou do chamado “distritão”. Nenhuma delas reunirá apoios suficientes para resistir a quatro votações nos dois plenários do Congresso, com quórum mínimo de 3/5 dos parlamentares em cada rodada.
É fato que várias outras propostas da agenda da reforma política são de natureza infraconstitucional e, portanto, também são mais viáveis politicamente. Nesse grupo aparecem, por exemplo, a lista fechada, o financiamento público das campanhas eleitorais e o fim das coligações nas eleições proporcionais. Mas elas também têm um traço em comum: ou retiram poderes do eleitorado ou prejudicam as minorias partidárias. São vícios de origem inadmissíveis num sistema político tão fortemente consensual como o nosso.
Salvo melhor juízo, os dois principais males do nosso sistema político são a excessiva fragmentação partidária e o forte distanciamento entre eleitores e representantes. Creio que as duas distorções poderiam ser bastante reduzidas através de uma única medida legal. Provavelmente haveria uma mudança constitucional envolvida mas, ainda assim, a relação custo-benefício seria extremamente positiva.
A maior distorção do sistema representativo brasileiro é o fato de utilizarmos distritos eleitorais coincidentes com os estados da federação. Exceto por alguns países de diminuta extensão territorial, nenhuma outra democracia utiliza distritos tão grandes – geográfica e populacionalmente. Esses nossos “mega” distritos provocam tanto a multiplicação de partidos como também o afastamento entre eleitores e eleitos.
A utilização de distritos menores – correspondentes a subdivisões dos estados com propósitos meramente eleitorais, e que elegessem, por exemplo, entre quatro e oito deputados cada um – seria, assim, duplamente benéfica. E ainda poderíamos manter constantes todas as demais regras atualmente vigentes – inclusive o sistema proporcional com listas abertas. Trata-se apenas de apertar o botão correto para que a máquina inteira funcione bem.
Fica aí uma modesta sugestão para os notáveis reunidos nas três comissões da reforma política. Mas hoje estou tão cético que não acredito sequer na viabilidade da minha própria proposta. Pensando bem, essa já é a terceira semana seguida em que escrevo sobre esse tema. Prometo mudar de assunto depois do Carnaval.
* Consultor político e doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj). Publicou o livro “Partidos políticos no Brasil: 1945-2000” (Jorge Zahar Editor, 2000) e co-organizou a coletânea “Partidos e coligações eleitorais no Brasil” (Unesp/Fundação Konrad Adenauer, 2005).