“Chega de safadeza na política”, afirma Presidente da OAB

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Brasília, 03/05/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  manifestou hoje (03)  plena confiança na aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei popular (PLP nº 518/09), o chamado Ficha Limpa, e disse que essa é uma exigência da sociedade para moralizar a política. 

Ophir Cavalcante
Ophir Cavalcante

“É um projeto que separa o joio do trigo e mostrará que quem é bom ou sério na política deve continuar; agora, quem não é, deve sair – chega de safadeza na política”, afirmou Ophir em entrevista,  lembrando que o regime de urgência sobre o projeto será votado amanhã ou quarta-feira pela Câmara dos Deputados.

O presidente nacional da OAB destacou que a força da mobilização popular e o clamor da sociedade por ética na política, que resultaram na coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para o projeto, são fatores que pressionam pela aprovação do Ficha Limpa, o que é hoje um anseio da nação.

“Ademais, é um projeto que vai melhorar cada vez mais a relação do político com a sociedade; e os políticos estão compreendendo que essa é uma exigência da sociedade, pois a sociedade deseja e quer o Ficha Limpa. E  a República se faz assim, a República é de todos, é coisa do povo, não é coisa de alguns para benefício próprio”, observou Ophir Cavalcante, sustentando a crença na aprovação do projeto.

(Com informações adicionais do site da OAB)

1 comentário para "“Chega de safadeza na política”, afirma Presidente da OAB"


  1. Rubinaldo Alencar

    Prezado Flávio,

    É louvável a posição de fronte de batalha do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, concernente ao projeto de lei denominado "ficha limpa". Entrementes, ele poderia deixar a demagogia de lado e esclarecer a sociedade brasileira que com base no princípio da anualidade ou anterioridade, a norma eleitoral pode estar vigente, contudo não ter eficácia imediata, consoante a interpretação do art. 16, da CF. In verbis:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

    Em síntese, mesmo que o mencionado projeto de lei seja sancionado ainda este ano pelo Presidente da República não terá eficácia sobre o processo eleitoral em curso.

    Ademais, se o comentário acima não estiver correto, faça as correções necessárias, e plagiando as palavras de Sócrates: "Só sei que nada sei".

    Saudações e aprimoramento do saber!!!

    Resposta: caro Rubinaldo, mais uma vez obrigado pela sua brilhante participação. Vou tentar responder a sua indagação. A matéria das inelegibilidades não está alcançada pelo princípio da anterioridade eleitoral, conforme entendimento consolidado do TSE e do STF. Tanto é que a Lei das Inelegibilidades (LC nº 64) é de 18 de maio de 1990 e foi adotada para a eleição desse ano (eleição estadual e federal), realizada nos mês de outubro.
    Portanto, se o Ficha Limpa estiver com o seu devido processo legislativo concluído até o dia 30/06 (prazo final das convenções)será aplicado ao pleito de 2010 sem óbices constitucionais. Abraços.

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