STF: suplentes do DEM e do PSB ajuízam mandados de segurança

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Mais três suplentes de deputado federal eleitos por meio de coligações impetraram mandados de segurança (MS 30357, MS 30368 e MS 30375) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para que sejam empossados nos cargos deixados vagos com o afastamento dos titulares de seus partidos nos respectivos Estados.

Os três Mandados de Segurança são dirigidos contra o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que deu posse ou pretende empossar os primeiros suplentes das coligações, e não dos partidos.

Como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal no julgamento do MS 29988.

Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação.

Os relatores dos novos pedidos são os ministros Marco Aurélio (MS 30357) e Ellen Gracie (MS 30368 e MS 30375).

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