O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá apreciar processos polêmicos neste primeiro semestre de 2011. Entre as questões mais controvertidas estão: a validade das eleições no Pará para o Senado Federal; os critérios de suplência no caso de um parlamentar se afastar para ocupar outro cargo público; e recursos contra expedição de diploma. Os ministros também devem se pronunciar sobre o registro de candidatura de Paulo Maluf – apesar de o TRE paulista ter negado o registro, Maluf conseguiu liminar junto ao TSE autorizando sua diplomação.
Pará
O PMDB paraense questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que proclamou eleitos os candidatos Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Jorge Brito (PSOL) ao cargo de senador, colocados em primeiro e quarto lugar, respectivamente, nas eleições de 3 de outubro.
O partido sustenta que o correto, no caso, seria a realização de nova eleição para o cargo, pois os candidatos Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que foram considerados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10), somariam mais de 50% dos votos válidos. Vale lembrar que os dois candidatos apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.
O partido alega que Barbalho e Rocha, juntos, totalizaram mais de três milhões de votos, correspondentes a um percentual de 56,83% dos votos válidos. Assim, ressalta que esse percentual autoriza a declaração da nulidade da eleição para o Senado, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral.
Suplência
Outro tema sobre o qual os ministros do TSE devem se pronunciar diz respeito à ocupação de vaga de deputado federal em caso de licença. A consulta foi apresentada à Corte pelo deputado federal Flávio Antunes (PSDB-PR).
Na consulta, o parlamentar questiona qual critério de suplência a ser adotado, caso o parlamentar, em exercício de mandato, se afaste por licença para ocupar outro cargo público, como o de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual. A preocupação de Antunes está relacionada à manutenção da mesma proporcionalidade partidária na representação do Congresso Nacional.
Paulo Maluf
Entre as questões que podem ser julgadas pelos ministros da Corte está o registro de candidatura de Paulo Maluf – em dezembro, o parlamentar, que se elegeu deputado federal por São Paulo pelo Partido Progressista, conseguiu liminar na Justiça Eleitoral autorizando sua diplomação.
A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, do TSE. Em sua decisão, o ministro destacou que, no momento da análise do registro de candidatura de Paulo Maluf, o TRE-SP considerou uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo TJ-SP, mas que existia um recurso contra a condenação. Apontou ainda que o recurso foi julgado e resultou na absolvição de Maluf, portanto o motivo do indeferimento do registro não mais existe.
Outro impedimento para a diplomação seria o fato de o candidato não estar quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. No entanto, o ministro verificou nos autos do processo que existem 13 dívidas em nome de Maluf, mas todas estão sendo pagas, por meio de parcelamento requerido antes do pedido de registro de sua candidatura, o que possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral.
Com a liminar, o candidato pôde ser diplomado, ainda em dezembro, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), de acordo com os votos obtidos nas últimas eleições – Maluf obteve 497.203 votos, número suficiente para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados.
Agora, cabe ao colegiado de ministros do TSE dar uma decisão definitiva sobre o caso no âmbito da Justiça Eleitoral.
Diploma
Além dessas questões, o plenário do TSE deve ter de decidir sobre eventuais Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED), questionando a diplomação de governadores, deputados e senadores eleitos nas Eleições Gerais de 2010.
O RCED é o instrumento que permite a revisão dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo cabível em razão de inelegibilidade, erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, dentre outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.
(Do site do TSE)