Vultos ilustres da Baixada Maranhense: Helena Leite

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Maria Helena Leite nasceu em 26 de março de 1952, em Viana. Era filha de Josias Carreiro, importante folclorista da cidade. Sua infância foi marcada pelas festividades de bumba meu boi organizadas por seu pai, que atraíam multidões.

No mês de junho, a “boiada” animava o terreiro da casa de Josias Carreiro, no qual se concentravam multidões de espectadores e brincantes do boi, que se esbaldavam no êxtase da celebração e no consumo de uma legítima cachaça de alambique.

Helena viveu em Viana até a adolescência, estudando no Ginásio Professor Antônio Lopes. Na década de 1960, mudou-se para São Luís e se graduou em Pedagogia. Iniciou sua carreira na Rádio Educadora como secretária, organizando discos, e, em seguida, foi pioneira como repórter esportiva na Rádio Timbira, sendo a primeira mulher a cobrir jogos de futebol no estádio Nhozinho Santos.

Todavia, foi na Rádio Capital que ela conseguiu se notabilizar como guerreira da cultura popular e levantar sua voz marcante em defesa dos grupos folclóricos da nossa terra, com independência e determinação.

Em 50 anos de trabalho intenso, ela brilhou nas principais emissoras de rádio em São Luís, sempre muito devotada às expressões folclóricas tradicionais, sobretudo aos festejos juninos e ao carnaval, razão pela qual foi consagrada com o carinhoso epíteto de “Rainha da Cultura do Maranhão”. Também ficou conhecida pelo cognome de “comunicadora boeira” devido à sua vinculação e paixão pela galhardia do bumba meu boi.

Helena presidiu o Boi da Pindoba, modernizando o grupo folclórico sem desnaturar suas raízes. Nos anos 1980, mudou-se para o Rio de Janeiro, retornando em 2000 para São Luís e voltou a trabalhar na Rádio Capital. Seu regresso foi uma reconexão com a vibrante tradição do bumba meu boi, pondo seu microfone a serviço da valorização e divulgação dessa manifestação cultural única.

Seu último trabalho foi na Rádio Difusora, onde apresentou o programa Canta Maranhão. Helena foi imortalizada como patrona da cadeira 47 da Academia Poética Brasileira. Faleceu em 29 de março de 2019, aos 67 anos, em São Luís, após sofrer um infarto fulminante.

O legado de Helena Leite continua vivo por intermédio das tradições que ajudou a ressignificar e dos comunicadores e ativistas que se inspiram em sua vida e obra para continuar amplificando os ricos movimentos culturais do Maranhão.

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Eleição 2024: orientações para fiscalização nas seções eleitorais

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Os partidos, federações e coligações têm o direito de acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral, desde a preparação das urnas eletrônicas, passando pela votação e contagem dos votos, até a totalização dos resultados nas juntas eleitorais.

As credenciais dos fiscais são emitidas exclusivamente pelos partidos, federações e coligações, sem a necessidade de aprovação do juiz eleitoral. Não podem ser fiscais menores de 18 anos, assim como aquelas nomeadas para atuar nas mesas receptoras, prestar apoio logístico ou participar das juntas eleitorais.

Antes da votação, o presidente da mesa emitirá o relatório “zerézima”, comprovando que a urna está sem votos. Os fiscais podem acompanhar todo o processo, até a entrega do material à junta eleitoral, garantindo a transparência do pleito.

Na fiscalização da mesa receptora, apenas um fiscal pode atuar por vez. No entanto, o mesmo fiscal pode supervisionar mais de uma seção. Isso garante uma presença constante de fiscalização sem comprometer a eficiência do processo.

É obrigatório o uso de crachá de identificação por fiscais, vedada a padronização do vestuário. O crachá deverá conter apenas o nome do fiscal e a sigla da agremiação, sem nenhum tipo de propaganda eleitoral, e não deve ultrapassar a medida de 15cm de comprimento por 12cm de largura.

No dia da eleição, é proibido realizar aliciamentos, utilizar métodos de persuasão, bem como distribuir camisetas ou outros materiais de campanha. No entanto, é permitido ao eleitor expressar de forma individual e silenciosa a sua preferência por partido político, federação, coligação ou candidato.

É proibido ao fiscal: prestar qualquer tipo de auxílio ao eleitor no momento de votar; desempenhar funções atribuídas aos mesários e causar obstáculos que prejudiquem o andamento dos trabalhos. O papel do fiscal deve ser o de “fiscalizador”, garantindo a lisura do processo sem interferir diretamente nas atividades eleitorais.

Ao término da votação, os fiscais presentes poderão solicitar uma cópia do Boletim de Urna (BU), que contém os resultados da apuração da respectiva seção eleitoral. O código QR impresso no BU pode ser facilmente escaneado e decodificado pela maioria dos aparelhos celulares ou através do aplicativo oficial “Boletim na Mão”, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, permitindo a verificação imediata dos resultados. Esse procedimento demonstra a transparência da eleição e atesta a credibilidade da urna eletrônica.

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Eleição 2024: assédio eleitoral no trabalho

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O assédio eleitoral no trabalho consiste na prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de manipular, direcionar ou compelir o voto dos trabalhadores. Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania.

O assédio eleitoral nas relações de trabalho se manifesta, por exemplo, quando empregadores coagem seus empregados com ameaças de demissão caso seu candidato não seja eleito; ordenam participação em eventos de campanha; impõem o uso de camisas e adereços partidários; designam escala de trabalho, no dia da eleição, que favoreça o voto apenas de quem afirma apoiar o seu candidato e fazem promessas de benefícios e vantagens em troca do voto nos candidatos de sua preferência.

Além disso, configura-se como assédio a discriminação contra trabalhadores que apoiam candidatos contrários aos recomendados pelo empregador ou chefe, bem como a exigência para que gravem vídeos ou façam declarações públicas de apoio a determinados candidatos. O assédio pode ser praticado antes, durante ou após as eleições, desde que esteja relacionado a quaisquer circunstâncias do pleito eleitoral.

O assédio eleitoral pode acontecer em qualquer ambiente relacionado ao trabalho, não se limitando ao espaço físico onde as atividades laborais são realizadas. Ocorre tanto em ambientes presenciais quanto virtuais. Pode se manifestar por meio de redes sociais ou grupos de mensagens instantâneas; em viagens, capacitações, reuniões e eventos sociais relacionados à empresa ou repartição pública etc.

O assédio eleitoral pode afetar qualquer pessoa inserida no ambiente de trabalho, independentemente do vínculo empregatício: empregados celetistas, servidores públicos, estagiários e aprendizes, terceirizados e até pessoas em busca de emprego. Ou seja, qualquer indivíduo que mantenha algum tipo de relação com o meio corporativo pode ser vítima dessa forma de assédio.

A coerção para induzir  o voto é enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

As consequências do assédio para o empregador/chefe podem incluir multas, indenizações por danos morais e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, além da investigação por abuso do poder econômico e responsabilização criminal.

Essas práticas abusivas criam um ambiente de estresse que compromete a saúde física e mental, a segurança e a produtividade, causando danos psicológicos ao trabalhador e sua família. O assédio eleitoral, ao manipular a vontade política de cidadãos vulneráveis sob ameaça de perda de emprego ou prejuízos, viola a liberdade política e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

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