A segurança do processo eleitoral e a confiabilidade da urna eletrônica

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O processo eleitoral brasileiro é frequentemente elogiado como um dos mais seguros e eficientes do mundo, especialmente devido à utilização das urnas eletrônicas, implementadas em 1996. Essas urnas representaram um marco na história das eleições no Brasil, proporcionando agilidade, precisão e segurança na apuração dos votos. A confiabilidade do sistema é sustentada por um conjunto robusto de medidas técnicas e operacionais que garantem a integridade

As urnas eletrônicas são protegidas por um complexo sistema de criptografia e camadas de proteção que impedem o manuseio dos votos. As urnas não possuem conexão com a internet, o que elimina o risco de ataques cibernéticos ou invasões externas durante o processo de votação.

Além disso, o código-fonte do software utilizado nas urnas é submetido a auditorias específicas por entidades independentes, incluindo universidades e especialistas em segurança digital, que têm acesso ao código meses antes das eleições para detectar e corrigir possíveis vulnerabilidades.

Outro aspecto importante é a realização do Teste Público de Segurança (TPS), promovido pelo TSE. Durante o TPS, especialistas são convidados a tentar quebrar as barreiras de segurança da urna, e eventuais falhas identificadas são corrigidas antes das eleições oficiais. Esse processo transparente demonstra o compromisso do TSE com a melhoria contínua da segurança do sistema eleitoral, permitindo ajustes e reforços nas proteções

O TPS é uma oportunidade para que hackers éticos, peritos, acadêmicos e profissionais da área de tecnologia atuem como “testadores” do sistema, simulando possíveis ataques que possam comprometer a integridade da urna.

As simulações vão desde testes de acesso ao código interno até testes físicos, garantindo que tanto o software quanto o hardware estejam preparados para resistir a qualquer forma de invasão. A contribuição dos participantes ajuda a fortalecer a segurança e aumentar a confiabilidade do sistema, garantindo que ele esteja sempre atualizado frente às novas ameaças

Ao abrir o sistema de escrutínio público, o TSE reforça a confiança no processo eleitoral, demonstrando que a segurança da urna não depende de segredos ou de medidas ocultas, mas sim de um sistema robusto que se beneficia da revisão e aprimoramento contínuo.

Além das barreiras tecnológicas, o processo eleitoral brasileiro é protegido por um rígido sistema de auditoria e fiscalização. Cada eleição, representantes de partidos políticos, Ministério Público, OAB e outras entidades acompanham todas as etapas do processo, desde a preparação das urnas até a totalização dos votos.

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Eleição 2024: permissões e proibições na propaganda eleitoral

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São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Todavia, é permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação ou candidato. 

A legislação permite a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome do candidato. Não deve constar o número do candidato.

Também é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, cabe destacar que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à imposição de multa, sem prejuízo da apuração criminal.

Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

a) bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

b) adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado. É permitida a afixação de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro dos veículos.

É vedada a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, bem como a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

No entanto, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, observando-se o horário 6 horas até as 22 horas.

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Candidaturas únicas para prefeito

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Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal. 

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.  

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Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

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Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso

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