Glossário explica o que é idade eleitoral

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Apesar de a Constituição Federal possibilitar o alistamento eleitoral e o voto, de maneira facultativa, a partir dos 16 anos, (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c), a Resolução TSE nº 23.659/2021 passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.

O artigo 14 da Constituição estabelece que o alistamento eleitoral (tirar o título de eleitor) e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. Para as cidadãs e os cidadãos com 18 anos ou mais, a inscrição e o voto são obrigatórios. A idade considerada para o cumprimento da exigência é a que o eleitor tiver na data da eleição.

Para se candidatar a um cargo eletivo, a pessoa precisa ter: 18 anos para concorrer ao cargo de vereador; 21 anos para disputar o cargo de deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal; e 35 anos para concorrer ao cargo de presidente da República, vice-presidente e senador.

De acordo com o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a idade mínima de elegibilidade tem como referência a data da posse da pessoa eleita, salvo quando fixada em 18 anos. Nessa hipótese, será verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura.

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