O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e outros normativos. Entre janeiro e junho, 21 agremiações receberam R$ 462.047.549,62 em valores provenientes da União.
Também foram repassados a 20 siglas R$ 39.393.367,99 em multas eleitorais arrecadadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.
Confira as planilhas com a distribuição mensal do Fundo Partidário.
Por meio da Portaria nº 74/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de pagamento do Fundo Partidário para o exercício de 2023. Apesar do teto estabelecido pela Corte Eleitoral, o montante pode não ser inteiramente distribuído às legendas em razão de eventuais sanções aplicadas, necessidade de ressarcimento ao erário ou bloqueio decorrente de decisões judiciais