Código-fonte das urnas eletrônicas é de acesso público a toda a sociedade
O código-fonte da urna eletrônica brasileiro é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obedecem.
O código-fonte está aberto e é de acesso público a toda a sociedade, uma vez que instituições fiscalizadoras que a representam têm atuado continuamente na ativa inspeção desses sistemas.
Você sabia que há 40 oportunidades de auditoria em um ciclo eleitoral que avaliam o funcionamento e a segurança desses sistemas? Tudo isso para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, garantindo que o voto digitado na urna pelo eleitor é o mesmo computado pelo TSE.
A auditoria do sistema eletrônico de votação é realizada pelas entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, que constam no Artigo 6º da Resolução TSE 23.673/21, entre elas partidos políticos, federações e coligações; Forças Armadas; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Tribunal de Contas da União; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto à Corte.
As entidades fiscalizadoras têm acesso irrestrito a todo o código-fonte, em ambiente preparado para inspeção, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal. Portanto, o código-fonte está aberto e acessível às entidades fiscalizadoras, como efetivamente já foi inspecionado e acompanhado por várias delas no último biênio