Nos primeiros dez meses deste ano, os 33 partidos políticos registrados no Brasil receberam um total de R$ 827 milhões do Fundo Partidário, sendo R$ 767 milhões referentes aos duodécimos e R$ 60 milhões relativos à arrecadação de multas.
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Boa parte deste último valor – aproximadamente de R$ 26,1 milhões – é decorrente de pagamento de multas eleitorais inscritas em Dívida Ativa da União, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, por débitos com a Justiça Eleitoral não pagos nos prazos legalmente fixados.
Cerca de R$ 11,7 milhões foram arrecadados com a cobrança de multas aplicadas a eleitores que não votaram nem justificaram a ausência (R$ 11,4 milhões) e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais nem explicaram o motivo (R$ 171,1 mil). Além disso, mais R$ 1,2 milhão foi apurado com sanções a agentes públicos por condutas vedadas na legislação (artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições).
Outras infrações aumentaram o montante do Fundo, entre elas: doação de quantias realizadas por pessoas físicas para campanha eleitoral acima do limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (parágrafo 3º do artigo 23 da Lei das Eleições); alistamento eleitoral tardio (artigo 8º do Código Eleitoral); e propaganda eleitoral antecipada (parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições).
Ausência às urnas
De acordo com dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, no primeiro semestre de 2020, foram arrecadados valores maiores com a aplicação de multas a eleitores e a mesários por ausência às urnas.
Em janeiro, foram anotados R$ 2,8 milhões, quantia muito próxima à de fevereiro: R$ 2,3 milhões. O menor valor registrado foi em junho: R$ 225,2 mil.