O Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomenda que quem tiver febre ou diagnóstico de covid-19 a partir de 14 dias antes do pleito, não deve votar no dia 15 de novembro. Ou seja, a regra vale desde a segunda-feira, 2.
De acordo com autoridades sanitárias, este é o período em que há a possibilidade de transmissão do coronavírus, mesmo que a pessoa esteja assintomática.
A justificativa do não comparecimento poderá ser feita com um atestado médico até o dia 14 de janeiro de 2021, no caso do primeiro turno, e até 28 de janeiro, nas cidades em que houver segundo turno.
A justificativa pode ser feita de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o requerimento para a zona eleitoral em que for inscrito.
Caso não faça a justificativa, há a penalidade de multa e fica impedido de tirar passaporte e assumir cargo público, por exemplo.
Entre as regras obrigatórias de segurança no dia da votação vão estar o uso de máscara e distância de um metro entre as pessoas. Também é recomendado que o eleitor leve a sua própria caneta para assinar a lista de votação.
Para reduzir a possibilidade de contágio, o uso de biometria para a eleição de 2020 foi descartado.
O horário de votação vai ser das 7h às 17h (considerando o horário local), sendo das 7h às 10h o horário preferencial para pessoas com mais de 60 anos.