Calendário eleitoral de 2020

0comentário

O calendário oficial das eleições de 2020 foi publicado pelo TSE por meio da Resolução nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019. Ele fixa as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Janela partidária: o prazo para mudança de partido pelos detentores de mandato de vereador será o dia 3 de abril. Essa migração é legalmente considerada como justa causa e não configura ato de infidelidade partidária. Assim, o vereador que mudar de partido nesse período não corre o risco de perder o mandato.

Filiação partidária e domicílio eleitoral: quem pretende concorrer a cargo eletivo deve ter domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer e estar com a filiação partidária regularizada até o dia 4 de abril.

Alistamento e transferência eleitoral: 6 de maio é o último dia para o cidadão requerer o alistamento eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Candidatos jornalistas ou radialistas: a partir do dia 30 de junho é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Inauguração de obras públicas: a partir do dia 4 de julho é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Convenções partidárias: as convenções para deliberar sobre coligações e para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Realização de enquetes: a partir de 15 de agosto não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a  enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto, às 19 horas.

Propaganda eleitoral: a partir do dia 16 de agosto passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 1º de outubro.

Substituição de candidatos: a substituição de candidatos com pedido de registro indeferido poderá ser feita até o dia 14 de setembro (20 dias antes do pleito).

Sem comentário para "Calendário eleitoral de 2020"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS