2020: eleição sem coligação proporcional

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A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 4 de outubro. Assim, em atenção ao princípio da anterioridade eleitoral, o Congresso Nacional tem até o dia 3 de outubro de 2019 para promover qualquer modificação legislativa que  impacte o processo eleitoral do ano vindouro, por força do disposto no artigo 16 da Constituição da República (“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”).

Consoante a Emenda Constitucional nº 97/2017, a partir do pleito de 2020 fica  vedada a celebração de coligações nas eleição proporciona. Assim, as legendas disputarão de forma individual a eleição de vereador, podendo coligar-se somente para o cargo de prefeito.

De acordo com a Lei das Eleições, cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 150% do número de lugares a preencher. Então, no caso de São Luís, que tem 31 cadeiras, cada partido poderá ter em sua chapa até 47 candidatos a vereador.

Vale lembrar que a regra do quociente eleitoral não sofreu modificação legislativa. Assim, a exigência do quociente eleitoral permanece incólume. É ele  que define os partidos que terão direito a ocupar as vagas em disputa na eleição proporcional.

Importante anotar que somente podem ser eleitos os candidatos que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Dessa forma, candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo.

Uma novidade já aplicada no pleito de 2018 é que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima (10%), serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias, nos termos da novel redação do  artigo 109, § 2º, do Código Eleitoral.

Por fim, a grande inovação para as próximas eleições é, sem dúvida, a proibição das coligações proporcionais. Na prática, vai trazer um fortalecimento do regime democrático. É que o eleitor vai  poder conhecer o perfil ideológico do candidato a ser escolhido. Teremos mais transparência para votar sem aquela distorção de votar-se em um candidato do partido A e eleger um candidato do partido B em virtude das coligações.

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O presidente sem decoro

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As declarações polêmicas de Jair Bolsonaro têm provocado  perplexidade em amplas camadas da sociedade e constrangimento em setores do  próprio governo. A sua incontinência verbal revela seu despreparo para exercer a Presidência da República e seu desrespeito pela liturgia do cargo. À guisa de ilustração, colacionamos abaixo opiniões de alguns jornalistas e políticos acerca dos despautérios proferidos pelo presidente: 

A ausência de elaboração argumentativa e o uso de insultos são a praia de Bolsonaro. Nela, ele nada de braçada. É imbatível no quesito nível abaixo do aceitável. Já no campo das alegações e justificativas bem colocadas, questionamentos substantivos, premissas e conclusões lógicas, teses, antíteses e sínteses irrefutáveis, o atual presidente da República não sabe nem tem interesse em navegar (Dora Kramer).

Pela lógica da política tradicional, o capitão já deveria ter recolhido as armas. Ele tem optado pela estratégia oposta, na tentativa de agradar os seguidores mais fanáticos. O bolsonarista-raiz é fiel: está disposto a fechar os olhos para todas as trapalhadas do governo, desde que seu líder continue a esbravejar contra o comunismo (Bernardo Mello Franco).

Continuar com a política suicida de dividir os cidadãos, apresentando-se sempre como próximo de tudo o que cheira a violência, desafio e uso das armas, só pode fazer com que até as pessoas que um dia confiaram nele para conduzir o destino do país hoje se sintam arrependidas e escandalizadas (Juan Arias do El País).

Meu desagrado maior é em relação à postura do presidente, de continuar selecionando pautas que não são prioritárias, pautas ainda de campanha, de divisão da sociedade, com tanta coisa importante que precisa ser feita no país (João Amoedo).

O presidente passa de todos os limites institucionais, quebra o decoro, ofende quem depositou nele a esperança de mudança, brinca de ser presidente (Eliziane Gama).

Uma corrente de analistas políticos sustenta que os disparates do presidente são pronunciados de caso pensado, ou seja, há uma estratégia por trás do seu discurso agressivo para preservar o apoio do eleitorado conservador e manter a sua base social mobilizada, assim como faz Donald Trump.

Em todo caso, alguém precisa alertar Bolsonaro a respeito das disposições da Lei 1.079/1950, que tipifica os crimes de responsabilidade passíveis de impeachment do presidente da República. Diz o artigo 9º, VII: “Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.

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