Desde 1996, o Brasil possui um dos mais avançados sistemas de votação utilizados no mundo moderno, que envolve a captação, o armazenamento, a apuração de votos por meio da urna eletrônica, mecanismo que garante segurança, agilidade e transparência ao resultado da eleição.
Totalmente concebido e desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira, o sistema utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, distinguindo o nosso país como um dos poucos que anunciam os resultados das eleições poucas horas após o encerramento da votação.
São mais de duas décadas de utilização da urna eletrônica, que já se tornou símbolo de lisura e confiabilidade. O sistema é reiteradamente testado e, apesar de inúmeras denúncias, nunca foi comprovada nenhuma manipulação ou fraude.
Em 22 de outubro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou a “Carta à Nação Brasileira”, documento que refuta a possibilidade de a urna eletrônica completar automaticamente o voto do eleitor e destaca que a Justiça Eleitoral realiza, rotineiramente, testes e auditorias públicas que comprovam e asseguram a transparência e absoluta higidez do voto eletrônico (auditoria de votação eletrônica, teste público de segurança, auditoria em tempo real em seções eleitorais, assinatura digital de lacração dos sistemas etc).
O texto reafirma a total integridade e confiabilidade das urnas eletrônicas e do modelo brasileiro de votação e apuração das eleições. A carta enfatiza a comprovada segurança da urna eletrônica brasileira, bem como ressalta que o processo de votação é perfeitamente auditável.
Com efeito, a auditoria do voto eletrônico pode ocorrer de diversas maneiras, como a reimpressão do boletim de urna; a comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; verificação de assinatura digital; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna etc.
O sistema eletrônico de votação é totalmente seguro. São oito barreiras físicas e mais de trinta barreiras digitais que inviabilizam ataques cibernéticos, mesmo porque em nenhum momento a urna e o sistema são conectados à rede mundial de computadores.
Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmissão dos arquivos das urnas, os partidos políticos e coligações poderão solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos registros digitais dos votos