A segurança do sistema eletrônico de votação

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Desde 1996, o Brasil possui um dos mais avançados sistemas de votação utilizados no mundo moderno, que envolve a captação, o armazenamento, a apuração de votos por meio da urna eletrônica, mecanismo que garante segurança, agilidade e transparência ao resultado da eleição.

Totalmente concebido e desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira, o sistema utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, distinguindo o  nosso país como um dos poucos que anunciam os resultados das eleições poucas horas após o encerramento da votação.

São mais de duas décadas de utilização da urna eletrônica, que já se tornou símbolo de lisura e confiabilidade. O sistema é reiteradamente testado e, apesar de inúmeras denúncias, nunca foi comprovada nenhuma manipulação ou fraude.

Em 22 de outubro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou a “Carta à Nação Brasileira”, documento que refuta a possibilidade de a urna eletrônica completar automaticamente o voto do eleitor e destaca que a Justiça Eleitoral realiza, rotineiramente, testes e auditorias públicas que comprovam e asseguram a transparência e absoluta higidez do voto eletrônico (auditoria de votação eletrônica, teste público de segurança, auditoria em tempo real em seções eleitorais, assinatura digital de lacração dos sistemas etc).

O texto reafirma a total integridade e confiabilidade das urnas eletrônicas e do modelo brasileiro de votação e apuração das eleições. A carta enfatiza a comprovada segurança da urna eletrônica brasileira, bem como ressalta que o processo de votação é perfeitamente auditável.

Com efeito, a auditoria do voto eletrônico pode ocorrer de diversas maneiras, como a reimpressão do boletim de urna; a comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; verificação de assinatura digital; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna etc.

O sistema eletrônico de votação é totalmente seguro. São oito barreiras físicas e mais de trinta barreiras digitais que inviabilizam ataques cibernéticos, mesmo porque em nenhum momento a urna e o sistema são conectados à rede mundial de computadores.

Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmissão dos arquivos das urnas, os partidos políticos e coligações poderão solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos registros digitais dos votos

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Mulheres na política

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Com o notório propósito de assegurar, na prática, o empoderamento feminino na política, em 15 de março de 2018, o STF determinou que, no mínimo, 30% do Fundo Partidário deveriam ser repassados às candidaturas femininas. E em 25 de abril de 2018, o TSE determinou que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio deveriam ser destinados para candidaturas femininas.

É indubitável que essas decisões contribuíram para o crescimento da bancada feminina eleita para a Câmara dos Deputados no dia 7 de outubro, que subiu de 51 para 77 cadeiras. Um aumento de 50%. Elas passam a representar 15% da Câmara na nova legislatura, contra 10% atualmente. O crescimento da bancada feminina também é fruto da política de cotas imposta aos partidos pela legislação eleitoral.

Entre as eleitas, 43 ocuparão o cargo de deputada federal pela primeira vez. A mais idosa é a deputada reeleita Luiz Erundina (PSOL-SP), de 84 anos. A estudante de Direito Luísa Canziani (PTB-PR), 22 anos, vai ser a mais jovem deputada federal da próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2019. Uma curiosidade: dos 10 parlamentares que o PSOL elegeu para a Câmara, 5 são representantes do sexo feminino (Erundina, Sâmia Bomfim, Talíria Petrone, Áurea Carolina e Fernanda Melchiona).

O Distrito Federal elegeu uma senadora (Leila do Vôlei) e cinco mulheres em uma bancada composta por 8 deputados federais. É proporcionalmente a unidade da Federação que mais elegeu deputadas. Em termos absolutos, o estado com maior número de deputadas é São Paulo, com 11 mulheres na bancada de 70 deputados. Entre as que estreiam na Câmara está Joênia Wapichana (Rede-RR), primeira mulher indígena eleita deputada federal no País. A nota infausta é que o Maranhão não elegeu nenhuma representante para a Câmara.

A nova bancada feminina é diversificada em termos partidários (9 são do PSL de Bolsonaro e 10 são do PT de Haddad). Malgrado as diferenças de idade e ideologia, uma bandeira comum deverá unir todas as mulheres no parlamento: o combate à violência contra a mulher e a luta pelo protagonismo feminino na política.

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Orientações para o dia da eleição

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O dia da eleição é o ponto culminante do processo eleitoral. É um dia de festa cívica e democrática. Com fundamento no princípio constitucional da liberdade de expressão, a legislação admite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  Como essa lista é taxativa, o eleitor não pode votar usando camisetas de propaganda eleitoral, ainda que confeccionadas com recursos próprios.

É vedada, durante todo o dia da votação, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda (vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou flâmulas), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

De acordo com artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições, são proibidas as seguintes condutas no dia da eleição, todas tipificadas como crimes eleitorais: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet

Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Aos fiscais partidários só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sem qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral, ainda que de forma dissimulada. Assim, o número que identifica a legenda partidária não pode ser exibido no crachá dos fiscais e delegados, porque coincide  com o número dos candidatos majoritários. Aos fiscais partidários e cabos eleitorais é vedada, ainda, a padronização do vestuário.

O eleitor só poderá votar se portar documento oficial com foto. Assim, serão aceitos carteira de identidade civil, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade funcional, passaporte ou outro documento equivalente. O eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor, salvo se for a versão digital do título baixada por meio do aplicativo e-Titulo. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Importante anotar que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e crime eleitoral.

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