Plebiscitos e referendos

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O artigo 14 da Constituição Federal prevê expressamente duas formas peculiares de exercício da soberania popular por meio da realização direta de consultas populares, mediante plebiscitos e referendos.

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao eleitorado para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Por se tratar de exercício da soberania popular, somente os indivíduos que detém capacidade eleitoral ativa podem participar das consultas. O resultado do plebiscito ou referendo é aferido por maioria simples e homologado pela Justiça Eleitoral. Hodiernamente, a Lei nº 9.709/98 regulamenta a execução dessas convocações populares.

A diferença conceitual entre os dois institutos relaciona-se com o momento de realização de cada um deles.

O plebiscito (do latim plebiscitum: decreto da plebe) é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos, ou seja, é convocado com anterioridade à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto direto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Exemplo: o plebiscito de 1993 sobre a forma (monarquia ou república) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo).

De outra face, o referendo (do latim referendum: aprovação) é convocado com posterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo à população a respectiva ratificação ou rejeição. Exemplo: o referendo de 1963 sobre a permanência ou não do parlamentarismo no país e o referendo de 2005 sobre a proibição do comércio de armas.

Nas questões de relevância nacional (como desarmamento, sistema e forma de governo etc), os plebiscitos e  referendos são convocados mediante decreto legislativo, a partir da proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.709/98.

Nas consultas de âmbito nacional, uma vez aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência ao Tribunal Superior eleitoral (TSE), a quem incumbirá fixar a data da consulta popular, tornar pública a cédula eletrônica respectiva e expedir instruções para disciplinar a realização do plebiscito ou referendo.

Compete ao TSE, também, assegurar a gratuidade, nas emissoras de  rádio e televisão, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação da propaganda plebiscitária (postulados e teses) referente ao tema sob consulta, assegurada igualdade de tempo e paridade de horários.

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