O Pacote de Abril de 1977

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O Pacote de Abril de 1977 foi a designação conferida pela imprensa nacional a um conjunto de medidas legislativas (uma emenda constitucional e seis decretos-leis) impostas de forma autoritária pelo presidente Ernesto Geisel em abril de 1977. A edição dessas normas representou um retrocesso no processo de distensão política instituído pelo próprio Geisel e celebrizado pela expressão “abertura lenta, gradual e segura”.

O decreto-lei era uma espécie normativa que emanava do Poder Executivo com força de lei. No Brasil, o decreto-lei foi empregado abusivamente no Estado Novo e no Regime Militar. Com o advento da Constituição de 1988, essa figura jurídica foi abolida do âmbito do processo legislativo pátrio. Na prática, foi substituído pela medida provisória, embora os dois institutos ostentem diferenças substanciais.

O Pacote de Abril impôs modificações expressivas ao processo eleitoral de 1978. O País vivia sob a égide do bipartidarismo, sistema antidemocrático instituído em 1965, por meio do Ato Institucional nº 2 e que só admitia a existência de dois partidos políticos: o partido governista (ARENA) e o partido oposicionista (MDB). O pluripartidarismo só foi restabelecido em nosso ordenamento jurídico em 20 de dezembro de 1979, mediante a edição da Lei nº 6.767/1979.

O governo militar temia sair completamente desidratado do pleito de 1978, visto que sofrera fragorosa derrota nas eleições legislativas de 1974 (na qual o MDB conquistou 16 das 22 cadeiras para senador) e nas eleições municipais de 1976.

Nessa esteira, o pacote de Abril introduziu as seguintes reformas: fechamento do Congresso Nacional, conforme permitia o AI-5; extensão do mandato presidencial de cinco para seis anos; manutenção das eleições indiretas para os governos estaduais em 1978; aumento da representação dos estados menos populosos na Câmara dos Deputados, sobretudo no Norte e Nordeste, regiões em que a ARENA predominava; o quórum para aprovação de emendas constitucionais passou de 2/3 para maioria absoluta e a criação do senador biônico, ou seja, um terço dos senadores passaria a ser escolhido de forma indireta por um colégio eleitoral (assembléias legislativas) após a indicação da Presidência da República

Dentre os senadores escolhidos indiretamente em 1978 destacam-se: Arnon de Melo (AL), Jutahy Magalhães (BA), César Cals (CE), Dinarte Mariz (RN), Alexandre Costa (MA), Murilo Badaró (MG) e Amaral Peixoto (RJ).  Na eleição de 1978, seriam eleitos dois senadores por estado, e a tendência era o MDB obter a maioria definitiva das cadeiras do Senado. Porém, a manobra eleitoral surtiu efeito e a bancada da ARENA manteve-se hegemônica na Câmara Alta. A figura bizarra do senador biônico foi extinta em 1985, após a redemocratização.

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  1. O Pacote de Abril de 1977 – Rádio e TV Maracu AM 630

    […] Fonte: Blogsoetado […]

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