O calendário das eleições gerais de 2018 relaciona as principais datas a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. As modificações introduzidas pela Reforma Política de 2017 (Lei n° 13.487/2017 e Lei nº 13.488/2017) já foram incorporadas ao atual calendário eleitoral.
Filiação partidária: quem pretende concorrer aos cargos eletivos deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem participar da disputa.
Alistamento e transferência eleitoral: a data de 9 de maio é o último dia para quem pretende votar em 2018 requerer o alistamento eleitoral, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
Fundo Eleitoral: os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Realização de enquetes: A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.
Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto.
Propaganda eleitoral: no dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Julgamento dos pedidos de registros: A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
[…] Fonte:BlogOEstado […]
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