Calendário eleitoral de 2018

O calendário das eleições gerais de 2018 relaciona as principais datas a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. As modificações introduzidas pela Reforma Política de 2017 (Lei n° 13.487/2017 e Lei nº 13.488/2017) já foram incorporadas ao atual calendário eleitoral.

Filiação partidária: quem pretende concorrer aos cargos eletivos deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem participar da disputa.

Alistamento e transferência eleitoral: a data de 9 de maio é o último dia para quem pretende votar em 2018 requerer o alistamento eleitoral, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

Fundo Eleitoral: os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Realização de enquetes: A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Diferentemente de pesquisa eleitoral, a  enquete é uma simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização.

Registro de candidaturas: o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto.

Propaganda eleitoral: no dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Julgamento dos pedidos de registros: A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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