O voto destituinte
Dentre as propostas de reforma política em discussão no Congresso nacional, merece destaque a PEC nº 226/2016, de autoria do deputado Federal Rubens Júnior, propondo a adoção do instituto da revogação popular de mandatos eletivos (voto destituinte), ou recall, como o denominam os norte-americanos, a fim de garantir o respeito à soberania do povo, titular supremo e fonte de todo o poder. É a possibilidade de cassação do eleito diretamente pelos cidadãos-eleitores.
A essência do instituto consiste na supressão do mandato do governante que não cumprir fielmente os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral ou perder a confiança popular em virtude de sua atuação contrária ao interesse público.
De acordo com a proposta, após um ano da posse do presidente da República, dos governadores de Estado e dos prefeitos municipais, estes poderão ter o seu mandato revogado mediante expressa autorização da Câmara dos Deputados e pela soberana decisão dos eleitores em consulta popular.
Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após a homologação do resultado pelo órgão competente da Justiça Eleitoral. Caso o resultado da consulta popular seja contrária à revogação do mandato eletivo em questão, não poderá ser convocada uma nova, até o final do respectivo mandato.
Na justificação da proposta, o jovem parlamentar sustenta que, em situações de crises políticas, econômicas, éticas ou morais (e que provoquem clamor popular desfavorável ao mandatário), o governante poderá ser substituído pela vontade soberana dos seus governados sem maiores traumas para as instituições republicanas. Assim, caso o chefe do Executivo perca a legitimidade para exercer o governo, a Constituição Federal passa a autorizar a sua substituição sem ruptura da normalidade democrática.
Dessa forma, a substituição do chefe do Executivo não se dará mais somente em decorrência da prática de crimes comuns ou de responsabilidade, como ocorre hodiernamente.
Em suma, sobrevindo a perda da confiança depositada pelos eleitores em relação ao governante, têm-se presentes as condições para que o afastamento se dê em decorrência da mais importante expressão do poder político: a vontade do povo, materializada, no caso concreto, em uma consulta popular revogatória.