O instituto da diplomação dos eleitos

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zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzdiplomação

Diplomação é a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos ao exercício do mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).

De acordo com o sistema eleitoral proporcional, são considerados suplentes todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação. De acordo com a reforma eleitoral de 2015, somente podem ser eleitos aqueles que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

O diploma é o documento formal expedido pela Justiça Eleitoral que reconhece e certifica que determinado candidato foi eleito para o cargo ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em seu corpo deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.

O diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua substância jurídica coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido pelo diplomado. Após esse lapso temporal, o seu valor será meramente histórico.

Em relação à eleição proporcional, comumente são diplomados os titulares do mandato eletivo e mais três ou quatro suplentes. Todavia, quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.

Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME) e da Representação por Captação Ilícita de Recursos.

A expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos políticos, candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.

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Seca na Baixada: mais um ano de flagelo

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Seca na Baixada

Conforme já expusemos em outros artigos, inobstante o abundante potencial hídrico, como recurso indutor do desenvolvimento socioeconômico da Baixada, o drama da escassez de água ainda é o principal flagelo das comunidades baixadeiras, no segundo semestre de cada ano.

Em 2016, a Baixada mais uma vez enfrenta a crueldade da estiagem. A falta de água já se tornou uma calamidade pública anual, visto que submete as comunidades rurais às mesmas privações e ao mesmo suplício em todos os verões maranhenses. O que mais nos angustia é que se trata de uma tragédia previsível e anunciada, incapaz de sensibilizar as autoridades que tem o poder de minimizar tamanho flagelo.

É muito revoltante lembrar que entre os meses de abril e agosto a Baixada fica coberta por um verdadeiro mar de água doce. Entretanto, na época do abaixamento (entre julho e setembro), essa água escoa para o mar e os campos da Baixada se transformam numa paisagem árida, imprópria para qualquer atividade produtiva, como consequência direta da omissão, descaso e negligência do Poder Público.

Além da estiagem que assola a Baixada todos os anos, ela ainda padece com a progressiva invasão da água salgada (salinização), que produz grandes manchas brancas na superfície dos campos (acúmulo de sal).

Quem conhece a região sabe que a retenção da água doce nos campos da Baixada representa a maior riqueza para as atividades de pesca de subsistência, pecuária, piscicultura, agricultura familiar e pequenas criações, como galinhas, patos, porcos, caprinos e ovinos.

Nesse contexto, a construção dos Diques da Baixada se tornou uma necessidade imperiosa para amenizar o tormento infligido pela seca e pela salinização. O projeto da Codevasf conta com 60 milhões de reais previstos previstos no Orçamento Geral da União para o ano de 2017. A região onde serão construídos os 72 quilômetros de diques é formada por campos inundáveis com abundância de água doce, peixes nativos, fauna e flora exuberantes, de suma importância para a sustentabilidade das comunidades da microrregião.

Os diques serão responsáveis por impedir o avanço da água salgada (salinização) rumo aos campos alagados da Baixada, armazenando água doce por um período de até seis meses, durante a estação chuvosa, retardando o escoamento para o mar, sem alterar, no entanto, as cotas máximas naturais de inundação. É justamente a retenção da água doce que irá viabilizar a implementação de novas experiências nas atividades de pecuária, agricultura familiar irrigada, pequenas criações e piscicultura.

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Quociente eleitoral e quociente partidário

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zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzQUOCIENTE-ELEITORAL

A Constituição Federal de 1988 consagrou dois sistemas de representação eleitoral: o sistema majoritário e o sistema proporcional de lista aberta.

Pelo sistema eleitoral majoritário é considerado vencedor o candidato que receber, na respectiva circunscrição (país, estado ou município), a maioria dos votos válidos, isto é, sem computação dos votos em branco e dos votos nulos. Convém frisar que a denominação “majoritário” deriva justamente da circunstância de que o sistema reputa eleito, pura e simplesmente, o candidato mais votado. Por esse princípio são eleitos os chefes do Poder Executivo e os senadores.

De sua vez, o sistema de representação proporcional estabelece uma correspondência (proporcionalidade) entre o número de votos recebidos na eleição e a quantidade de cadeiras obtidas na apuração. Enquanto no sistema majoritário é eleito o candidato mais votado, o sistema proporcional exige um cálculo aritmético prévio para definir os números pertinentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras.

O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador).

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Observe-se que nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (voto nominal e voto de legenda).

O voto nominal é aquele conferido a um candidato por meio da digitação de seu número na urna eletrônica. O chamado voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa sua vontade por um candidato específico, mas pelo partido de sua preferência. Optando pelo número do partido, seu voto será considerado válido, sendo contabilizado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.

Por seu turno, o quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. Assim, estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação que cada um tenha recebido.

Por derradeiro, cabe lembrar que só poderão concorrer à distribuição dos lugares a preencher os partidos e coligações que tiverem alcançado o quociente eleitoral. Após o advento da reforma eleitoral de 2015, os candidatos com votação irrisória não poderão mais ocupar cadeiras no Poder Legislativo. É que somente podem ser eleitos aqueles que obtiverem votação igual ou superior a 10% do quocoiente eleitoral.

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