Por Flávio Braga • quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diplomação é a formalidade por meio da qual a Justiça Eleitoral atesta a validade da eleição e habilita os eleitos ao exercício do mandato eletivo. É ato de competência privativa dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).
De acordo com o sistema eleitoral proporcional, são considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos da mesma legenda ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.
O diploma é o documento formal expedido pela Justiça Eleitoral que reconhece e certifica que determinado candidato foi eleito para o cargo ao qual concorreu, ou adquiriu a condição de suplente. Em seu corpo deverá constar o nome do diplomado, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o total de votos obtidos, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.
O diploma tem validade por tempo determinado, ou seja, a sua substância jurídica coincidirá com a duração do mandato eletivo obtido pelo diplomado. Após esse lapso temporal, o seu valor será meramente histórico.
Em relação à eleição proporcional, comumente são diplomados os titulares do mandato eletivo e mais três ou quatro suplentes. Todavia, quem não recebeu o diploma na sessão solene de diplomação pode vir a obtê-lo posteriormente, a fim de assumir vaga superveniente.
Após a cerimônia de diplomação começa a fluir o prazo de três dias para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diplomação (RCED) e o prazo de quinze dias para a propositura da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME) e da Representação por Captação Ilícita de Recursos.
A expedição dos diplomas poderá ser fiscalizada pelos partidos políticos, candidatos e Ministério Público Eleitoral. A sessão de diplomação é pública, sendo que a sua convocação deve ser feita com antecedência. O diplomando não é obrigado a comparecer pessoalmente à solenidade de diplomação. A sua ausência não lhe acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo, visto que o diploma pode ser recebido mediante procuração.
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Por Flávio Braga • quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
A prestação de contas da campanha eleitoral tem o desiderato de permitir um controle jurisdicional sobre a arrecadação e aplicação dos recursos eleitorais, a fim de coibir o abuso do poder econômico e proteger a legitimidade do pleito.
A não-apresentação da prestação de contas impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.
Assim, todo candidato deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Aquele que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido tem que apresentar a prestação de contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral. Se o candidato falecer no curso da campanha, a obrigação de prestar contas será de responsabilidade do administrador financeiro do seu espólio.
A ausência de movimentação de recursos financeiros não isenta o candidato do dever de prestar contas, devendo fazer prova dessa situação por meio de extratos bancários. A legislação eleitoral revela um certo espírito indulgente ao estabelecer que erros formais e erros materiais corrigidos, que não comprometam o conjunto da prestação de contas, não implicam a sua desaprovação.
Cumpre registrar que nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deve ser publicada até oito dias antes da sessão de diplomação. Embora muitas pessoas não saibam, a desaprovação das contas não impede a diplomação do candidato eleito. Ocorrendo a desaprovação, a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para investigação da possível prática de abuso do poder econômico.
Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados pelos interessados, podendo obter cópia de suas peças. Os candidatos devem manter à disposição da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 180 dias, contados da decisão final que tiver julgado as contas, todos os documentos a ele concernentes.
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Por Flávio Braga • quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
A presidente da República eleita, Dilma Rousseff, e seu vice, Michel Temer, serão diplomados nesta quinta-feira (18) em cerimônia a ser realizada no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das 19h. A Corte Eleitoral promove a diplomação dos presidentes eleitos no Brasil desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República, dessa vez por meio do voto popular.
Durante o Regime Militar – de 1964 a 1985 – como as eleições presidenciais não eram organizadas pela Justiça Eleitoral, as cerimônias de diplomação ficaram suspensas. Apenas alguns militares escolhidos indiretamente para governar o País compareciam à Corte eleitoral espontaneamente, como o caso do presidente Castelo Branco. Somente após a redemocratização, em 1989, quando houve a eleição na qual Fernando Collor de Mello foi eleito para assumir a presidência da República, a diplomação voltou a ser realizada pelo TSE.
Diplomas
Os primeiros diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral eram feitos, pela análise das cópias disponíveis no Museu do TSE, em papel comum e com poucos detalhes estéticos. A partir de 1990, a pedido do presidente da Corte à época, ministro Francisco Rezek, os documentos passaram a ter um design mais elaborado e a produção foi realizada pela empresa Thomas de La Rue. O papel foi feito com fibras óticas, sensíveis a luz ultra violeta e com marca d´agua com o símbolo das Armas da República. Na produção do papel foram utilizadas fibras de algodão, madeira pinos e eucalipto para garantir a durabilidade do produto.
Em 1995, na diplomação do presidente Fernando Henrique Cardoso, a produção dos diplomas passou a ser de responsabilidade da Casa da Moeda. Foram acrescentados novos elementos estéticos e de segurança na sua produção, como marcas d´água e a impressão no mesmo papel usado nas cédulas de dinheiro, para garantir a autenticidade do documento. De acordo com Ane Cajado, chefe da Seção de Acervos Especiais do TSE, “o diploma é a coroação de todo o trabalho da Justiça Eleitoral. É a materialização de que o processo eleitoral ocorreu perfeitamente”. Ela explicou ainda que a cada diplomação é criado um novo modelo de documento com características específicas.
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