Fundo Partidário: legendas dividem mais de R$ 25,6 milhões no mês de junho
Um total de R$ 25.684.755,06, referente ao repasse de duodécimos do Fundo Partidário, foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês de junho. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior montante: R$ 4.179.996,91. O segundo maior valor, de R$ 2.985.369,89, foi repassado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Já o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro lugar, obteve R$ 2.824.264,61.
Do valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, que chegou no mês de maio a R$ 5.658.539,11, o PT recebeu R$ 954.802,43. O PMDB, por sua vez, foi contemplado R$ 682.002,71, e o PSDB, com R$ 645.213,42.
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que sejam distribuídos, em partes iguais, 5% do total do Fundo Partidário a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.
Também é composto de dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.
Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de junho e multas de maio de 2014.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-distribuicao-do-fundo-partidario-duodecimos-2014
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-distribuicao-do-fundo-partidario-multas-2014