Propaganda partidária fica proibida a partir de amanhã (1º)

A partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Propaganda partidária

A propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Eleições 2014

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

Eleitores recém-cadastrados biometricamente participarão de votação simulada

De acordo com cronograma da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, eleitores dos 9 municípios onde a biometria foi implantada entre os anos de 2013 e 2014 terão a oportunidade de participar de votação simulada prevista para o mês de agosto.

Assim que as datas forem confirmadas, o TRE iniciará ampla campanha de divulgação de como o projeto será executado, que prevê ainda a realização de eleição simulada em Fernando Falcão.

A informação foi repassada na manhã desta sexta-feira, 27 de junho, aos juízes eleitorais e chefes de cartórios que se reuniram para discutir este tema, entre outros como logística de distribuição de urnas; composição de juntas eleitorais; audiências de geração de mídias, carga e lacre; transmissão de dados; e avaliação sobre o fechamento do cadastro.

Nossa meta é manter a excelência dos serviços prestados pelo Regional maranhense à população através do processo eleitoral. É efetivamente a partir deste momento em que estão sendo realizadas as convenções e iniciam os registros de candidaturas que nosso trabalho fica ainda mais exposto, pois todos aguardam que façamos com o êxito de sempre”, frisou Froz Sobrinho.

Convidado a palestrar durante a reunião, o ministro aposentado José Castro Meira tratou acerca das inelegibilidades, destacando os principais motivos de indeferimento de candidaturas. “A Constituição prevê o direito de eleger e também o de ser eleito, resta apenas que os pré-requisitos sejam atendidos”, observou.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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