Lei que muda ordem de votação na urna não vigora para Eleições 2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa de quinta-feira (29), que a lei que inverte a ordem de votação na urna eletrônica dos cargos de deputado estadual/distrital e deputado federal não vigorará para as Eleições 2014.

O Tribunal entendeu que a Lei nº 12.976, de 19 de maio deste ano, não valerá para o pleito deste ano. A lei, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), modifica a ordem de votação de dois cargos na urna, colocando em primeiro lugar a escolha para deputado federal, ao invés de deputado estadual/distrital.

Assim, nas eleições de 5 de outubro, os cargos continuarão a ser apresentados para a escolha do eleitor na seguinte ordem na urna eletrônica: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador de Estado e presidente da República.

Relator da questão de ordem sobre a aplicação da lei para o pleito de outubro, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a implantação da mudança para as eleições deste ano demandaria a liberação de nova versão de software, de treinamento, entre outros fatores.

O ministro disse que, caso a alteração vigorasse para as eleições de 2014, haveria a necessidade de outra campanha institucional do TSE para divulgar a nova ordem de votação.

O presidente do TSE informou ainda que o órgão técnico da Corte recomendou também, se a mudança fosse implantada, um teste de integração para avaliar os reflexos da alteração em todos os sistemas eleitorais, antes do teste em campo, este previsto para a próxima semana (2 a 6 de junho).

Por essas razões, o Plenário do TSE votou pela não aplicação da alteração promovida pela Lei nº 12.976 nas Eleições 2014.

Biometria impede que eleitor vote no lugar de outro

Nas Eleições Gerais de 2014, cerca de 21 milhões de brasileiros serão identificados por meio das impressões digitais na hora da votação. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe  Janino, a biometria é um compromisso da Justiça Eleitoral com a melhoria contínua de seu processo e  impede que um eleitor se passe por outro, tendo em vista que não há no mundo duas pessoas com digitais iguais. “Considerando que no mundo não há duas digitais iguais, esse procedimento é extremamente confiável e preciso. Se retira, dessa maneira, a intervenção humana do processo de votação, trazendo, evidentemente, celeridade e credibilidade”, afirma o secretário.

Ao falar sobre a intervenção humana no processo de votação, Giuseppe lembra que ela já fora drasticamente reduzida quando da implantação da votação eletrônica. Desde as eleições municipais de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes utilizando a urna eletrônica. No entanto, verificou-se que em um procedimento ainda havia a intervenção humana: na identificação do eleitor. Neste momento, o mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o número na urna eletrônica, e, se aquele título fizer parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote.

Com a adoção da biometria, o processo de votação exclui esta última possibilidade de intervenção humana, pois a urna é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as digitais daquele eleitor e libera a urna para a votação.

De acordo com o secretário, o cadastro eleitoral é um dos maiores cadastros do Estado, um dos mais confiáveis e há nele o registro dos dados de mais de 75% dos cidadãos brasileiros. Com o recurso da biometria, inclui-se mais um mecanismo de garantia de individualização desse cadastro, impedindo que haja a redundância de registro, ou seja, que duas pessoas sejam registradas com os mesmos dados.

Legislação e resoluções das Eleições 2014 podem ser acessadas no Portal do TSE

Qualquer pessoa interessada, pesquisadores, estudantes, jornalistas, dirigentes e filiados a partidos políticos e postulantes a candidatos têm amplo acesso ao link Eleições 2014 da aba “Eleições”, localizada na barra em azul no Portal do TSE. O link traz a legislação eleitoral e partidária e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as regras do pleito de 5 de outubro.

Nesta área, com total facilidade, o usuário pode consultar os seguintes tópicos: Audiências públicas realizadas e que resultaram nas resoluções do pleito de 2014; Calendário eleitoral, que contém as principais datas de todo o processo eleitoral; Normas e documentações, com as íntegras do Código Eleitoral, Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990) e das resoluções que disciplinam as eleições deste ano; Parceria para divulgação de resultados, com informações, instruções, manuais e softwares destinados às entidades parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados das Eleições 2014; Pesquisas eleitorais, com o registro e disponibilização de pesquisas de opinião pública sobre o pleito e eventuais candidaturas; Programa mesário voluntário; e Prestação de contas.

O interessado pode acessar ainda, nesta área, o tópico Campanhas publicitárias, que traz as mídias de diversas campanhas do TSE voltadas às eleições deste ano, tais como a Campanha de Incentivo à Atuação de Mesários, a Campanha Mulher na Política e a Campanha de Acessibilidade Eleições 2014, entre outras.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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