Propaganda partidária fica proibida a partir de amanhã (1º)

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A partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Propaganda partidária

A propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Eleições 2014

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

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Eleitores recém-cadastrados biometricamente participarão de votação simulada

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De acordo com cronograma da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, eleitores dos 9 municípios onde a biometria foi implantada entre os anos de 2013 e 2014 terão a oportunidade de participar de votação simulada prevista para o mês de agosto.

Assim que as datas forem confirmadas, o TRE iniciará ampla campanha de divulgação de como o projeto será executado, que prevê ainda a realização de eleição simulada em Fernando Falcão.

A informação foi repassada na manhã desta sexta-feira, 27 de junho, aos juízes eleitorais e chefes de cartórios que se reuniram para discutir este tema, entre outros como logística de distribuição de urnas; composição de juntas eleitorais; audiências de geração de mídias, carga e lacre; transmissão de dados; e avaliação sobre o fechamento do cadastro.

Nossa meta é manter a excelência dos serviços prestados pelo Regional maranhense à população através do processo eleitoral. É efetivamente a partir deste momento em que estão sendo realizadas as convenções e iniciam os registros de candidaturas que nosso trabalho fica ainda mais exposto, pois todos aguardam que façamos com o êxito de sempre”, frisou Froz Sobrinho.

Convidado a palestrar durante a reunião, o ministro aposentado José Castro Meira tratou acerca das inelegibilidades, destacando os principais motivos de indeferimento de candidaturas. “A Constituição prevê o direito de eleger e também o de ser eleito, resta apenas que os pré-requisitos sejam atendidos”, observou.

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Partidos dividem mais de R$ 25 milhões do Fundo Partidário

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Os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, no mês de maio, o total de R$ 25.668.968,02 referente ao repasse de duodécimos do Fundo Partidário. O maior valor, de R$ 4.331.293,39, foi distribuído ao Partido dos Trabalhadores (PT). Já o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) recebeu o segundo maior montante, de R$ 3.093.785,40, e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) obteve R$ 2.926.897,27.

Apenas o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista Brasileiro (PCB) deixaram de receber os recursos do Fundo, em virtude da desaprovação de contas partidárias, nos termos dos acórdãos do TSE n°1606 e n°96268, respectivamente.

Do valor arrecadado com o pagamento de multas eleitorais, que chegou no mês de abril a R$ 5.570.493,00, o PT recebeu R$ 907.375,20, o PMDB, R$ 648.131,00, e o PSDB, R$ 613.169,78.

Acesse os valores repassados às legendas: duodécimos de maio e multas de abril.

Cotas
Apesar de a Lei nº 12.875/2013 – que alterou aspectos da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) – prever que sejam desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvados os casos de fusão ou incorporação, o TSE manteve as cotas proporcionais do Partido Social Democrático (PSD), do Partido Pátria Livre (PPL), do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Partido Solidariedade (SDD).

Com base na Ação Cautelar n°2604, a Justiça Eleitoral mantém o bloqueio no valor de R$ 455.600,48 do Fundo Partidário do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), até decisão final da Petição n°76693.

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Convenções partidárias para escolha dos candidatos começam na próxima terça (10)

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A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.

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Reunião de partidos políticos com o TRE ocorre nos dias 10 e 11 de junho

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Dirigentes e representantes de partidos políticos envolvidos com a organização dos registros de candidaturas e prestação de contas participam na próxima terça e quarta-feira, 10 e 11 de junho, de reunião no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para abordagem de temas referentes às eleições 2014.

O convite foi feito via ofício-circular aos 31 partidos políticos anotados no âmbito da Justiça Eleitoral maranhense pelo desembargador Froz Sobrinho (presidente do órgão) com o intuito de estreitar a relação entre eles, além de proporcionar esclarecimentos acerca da utilização dos sistemas disponibilizados durante o período eleitoral. 

Programação
A programação inicia com palestras no dia 10, a partir das 14h30, no auditório Irtes Cavaignac (5º andar do prédio anexo do TRE, localizado na avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha), seguindo até as 18h30.

 No dia 11, entre 15h e 17h, os participantes recebem treinamento para utilizar o módulo externo do CANDex.

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Lei que muda ordem de votação na urna não vigora para Eleições 2014

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa de quinta-feira (29), que a lei que inverte a ordem de votação na urna eletrônica dos cargos de deputado estadual/distrital e deputado federal não vigorará para as Eleições 2014.

O Tribunal entendeu que a Lei nº 12.976, de 19 de maio deste ano, não valerá para o pleito deste ano. A lei, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), modifica a ordem de votação de dois cargos na urna, colocando em primeiro lugar a escolha para deputado federal, ao invés de deputado estadual/distrital.

Assim, nas eleições de 5 de outubro, os cargos continuarão a ser apresentados para a escolha do eleitor na seguinte ordem na urna eletrônica: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador de Estado e presidente da República.

Relator da questão de ordem sobre a aplicação da lei para o pleito de outubro, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a implantação da mudança para as eleições deste ano demandaria a liberação de nova versão de software, de treinamento, entre outros fatores.

O ministro disse que, caso a alteração vigorasse para as eleições de 2014, haveria a necessidade de outra campanha institucional do TSE para divulgar a nova ordem de votação.

O presidente do TSE informou ainda que o órgão técnico da Corte recomendou também, se a mudança fosse implantada, um teste de integração para avaliar os reflexos da alteração em todos os sistemas eleitorais, antes do teste em campo, este previsto para a próxima semana (2 a 6 de junho).

Por essas razões, o Plenário do TSE votou pela não aplicação da alteração promovida pela Lei nº 12.976 nas Eleições 2014.

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Biometria impede que eleitor vote no lugar de outro

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Nas Eleições Gerais de 2014, cerca de 21 milhões de brasileiros serão identificados por meio das impressões digitais na hora da votação. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe  Janino, a biometria é um compromisso da Justiça Eleitoral com a melhoria contínua de seu processo e  impede que um eleitor se passe por outro, tendo em vista que não há no mundo duas pessoas com digitais iguais. “Considerando que no mundo não há duas digitais iguais, esse procedimento é extremamente confiável e preciso. Se retira, dessa maneira, a intervenção humana do processo de votação, trazendo, evidentemente, celeridade e credibilidade”, afirma o secretário.

Ao falar sobre a intervenção humana no processo de votação, Giuseppe lembra que ela já fora drasticamente reduzida quando da implantação da votação eletrônica. Desde as eleições municipais de 2000, todos os brasileiros escolhem os seus representantes utilizando a urna eletrônica. No entanto, verificou-se que em um procedimento ainda havia a intervenção humana: na identificação do eleitor. Neste momento, o mesário recebe os documentos do votante, verifica os seus dados, digita o número na urna eletrônica, e, se aquele título fizer parte daquela seção e o eleitor não tiver votado ainda, a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote.

Com a adoção da biometria, o processo de votação exclui esta última possibilidade de intervenção humana, pois a urna é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as digitais daquele eleitor e libera a urna para a votação.

De acordo com o secretário, o cadastro eleitoral é um dos maiores cadastros do Estado, um dos mais confiáveis e há nele o registro dos dados de mais de 75% dos cidadãos brasileiros. Com o recurso da biometria, inclui-se mais um mecanismo de garantia de individualização desse cadastro, impedindo que haja a redundância de registro, ou seja, que duas pessoas sejam registradas com os mesmos dados.

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Legislação e resoluções das Eleições 2014 podem ser acessadas no Portal do TSE

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Qualquer pessoa interessada, pesquisadores, estudantes, jornalistas, dirigentes e filiados a partidos políticos e postulantes a candidatos têm amplo acesso ao link Eleições 2014 da aba “Eleições”, localizada na barra em azul no Portal do TSE. O link traz a legislação eleitoral e partidária e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as regras do pleito de 5 de outubro.

Nesta área, com total facilidade, o usuário pode consultar os seguintes tópicos: Audiências públicas realizadas e que resultaram nas resoluções do pleito de 2014; Calendário eleitoral, que contém as principais datas de todo o processo eleitoral; Normas e documentações, com as íntegras do Código Eleitoral, Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990) e das resoluções que disciplinam as eleições deste ano; Parceria para divulgação de resultados, com informações, instruções, manuais e softwares destinados às entidades parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados das Eleições 2014; Pesquisas eleitorais, com o registro e disponibilização de pesquisas de opinião pública sobre o pleito e eventuais candidaturas; Programa mesário voluntário; e Prestação de contas.

O interessado pode acessar ainda, nesta área, o tópico Campanhas publicitárias, que traz as mídias de diversas campanhas do TSE voltadas às eleições deste ano, tais como a Campanha de Incentivo à Atuação de Mesários, a Campanha Mulher na Política e a Campanha de Acessibilidade Eleições 2014, entre outras.

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