Propagandas de Lobão Filho e de Dutra contestadas pelo MPE

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra dois pré-candidatos às eleicões de 2014. Segundo o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, o senador Edison Lobão Filho e o deputado federal Domingos Dutra estão desobedecendo a Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda partidária, que só poderá ocorrer a partir do dia 7 de julho.

Na representação contra Edison Lobão Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.

Neste caso, para o procurador, em razão da grande quantidade de propaganda eleitoral ilícita, há que ser aplicada a pena de multa máxima de R$ 25.000,00, sem prejuízo da análise de eventual abuso do poder político e do poder econômico.

Já na representação contra o deputado Domingos Dutra, foi constatada a ilegalidade eleitoral ao fazer, antes do prazo estabelecido, propaganda em favor do pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino. O fato ocorreu no dia 28 de março, na Câmara de Vereadores de Imperatriz (MA), numa reunião convocada pelo próprio deputado para ouvir os garimpeiros de Serra Pelada, onde foram distribuídos folhetos, que evidencia nítida propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador, esse tipo de ilegalidade deve ser rigorosamente reprimida pelo Ministério Público Eleitoral, “a propaganda antecipada configura ilícito de extrema gravidade no pleito eleitoral, pois demonstra um tratamento desigual entre os candidatos, além de evidenciar indícios de utilização indevida de recursos”, finalizou.

(As informações são do MPE)

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Quem fizer denúncia eleitoral eleitoral “de má-fé” poderá ser preso

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Brasília. A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais. O texto aprovado pelo plenário da Casa acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime atribuir indevidamente a um candidato a “prática de crime ou ato infracional” que inicie “investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”.

O enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente. A pena prevista na redação para esses casos é de prisão de dois a oito anos, além de multa. No texto, relatado pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a pena fica um sexto maior caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.

A punição será cortada pela metade se a prática falsamente imputada ao candidato é de contravenção, e não de crime. Por último, o projeto também torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por qualquer meio do ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem divulgue esteja “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”.

A versão adotada por Mendonça Filho é menos rigorosa do que a versão original da proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A pena pedida por Mendonça Júnior era de quatro a 12 anos de reclusão. “Era uma lacuna porque, no Direito Penal, já existe o crime de denunciação caluniosa, mas havia um vazio jurídico no Direito Eleitoral”, argumenta ele.

“A iniciativa visa penalizar a denunciação caluniosa no âmbito de campanhas eleitorais a fim de evitar que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”, completou o relator, Mendonça Filho.

A matéria será analisada agora pelo Senado. Se for aprovada no plenário da Casa, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Alvo. Para Mendonça Filho, o projeto não prejudicará veículos de comunicação, já que só pune quem comprovadamente divulga uma denúncia “sabendo da falsidade das acusações”.

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Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é declarado inelegível

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Henrique Caldeira Salgado, ex-prefeito de Pindaré-Mirim, está inelegível por 8 anos pela prática de abuso de poder de autoridade. A punição foi ratificada unanimemente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante sessão jurisdicional ocorrida na tarde desta quinta-feira, 24 de abril, que manteve decisão proferida anteriormente pelo juízo da 43ª zona, após julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

No primeiro grau, o MPE alegou prática de abuso de poder político e econômico por parte de Henrique Salgado que, segundo as provas presentes aos autos, demonstraram redução de salários de alguns servidores contratados no mês de agosto de 2012, como forma de exercer pressão naqueles que manifestassem apoio aos candidatos da oposição.

A defesa de Salgado argumentava que não existia qualquer prova de que seu cliente tenha realizado tal conduta ou com ela anuído, sendo que a prova testemunhal afastou qualquer responsabilidade de sua parte. Afirmava ainda que não havia elemento no processo capaz de evidenciar que a conduta descrita tenha afetado a isonomia entre os participantes do pleito, até porque saíram derrotados nas urnas. Por último, asseverava que, mesmo que a conduta seja caracterizada como vedada, a sanção aplicada se mostrou bastante severa, devendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade para afastar a inelegibilidade declarada.

Voto

Para o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis (relator do Recurso no TRE-MA), cabia ao Regional verificar se restava configurada conduta vedada ou abuso de poder pela alegada redução de vencimentos de servidores em período proibido pela legislação eleitoral, como forma de exercer pressão naqueles que manifestassem apoio aos candidatos da oposição.

Em seu voto, Reis assinala que, após análise dos depoimentos testemunhais, concluiu que, na verdade, a pressão contra os servidores era exercida de forma indireta, através da secretária municipal de educação, a mando de Henrique Salgado.

“De fato, os documentos informam que vários servidores tiveram seus vencimentos reduzidos ou, até mesmo, foram excluídos da folha de pagamento. Conforme manifestação do Ministério Público Eleitoral, os vencimentos não pagos somente foram recebidos após o deferimento de medida liminar para bloquear verbas municipais”, diz trecho do voto do relator.

Em outra passagem, assegura que ficou atestada que a atuação de Henrique Salgado como prefeito de Pindaré-Mirim se deu de forma abusiva, constituindo, na realidade, em estratégia política para a perpetuação no poder, através da intimidação daqueles que não apoiassem os candidatos da situação.

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Presos provisórios estão sendo cadastrados para votar em 2014

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Teve início no dia 28 de abril, no Centro de Detenção Provisória (CDP), o cadastramento dos presos provisórios da unidade com o objetivo de garantir o direito ao voto àqueles que assim optarem.

A medida faz parte do programa “Começar de Novo”, desenvolvido pela Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão, que é coordenado pelo desembargador Froz Sobrinho, também presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Em São Luís, o cadastramento foi realizado até  o dia de abril. Primeiramente, é feita a análise da situação jurídica do preso e verificado sua documentação (RG e certificado de reservista). Caso o preso não possua estes documentos, eles são providenciados pelo programa.

“A maioria dos presos não possui qualquer documento. Por isso, na última eleição apenas 99 presos provisórios se cadastraram para votar”, explica Froz Sobrinho.

O cadastramento está sendo realizado em unidades com no mínimo 50 presos provisórios porque existe dificuldade na escolta deles para outros locais e no levantamento prévio de informações nas unidades carcerárias. A ação é executada por servidores do TRE-MA e da Unidade de Monitoramento.

Esse processo também ocorrerá no Presídio São Luís, Central de Custódia de Presos de Justiça e Casa de Detenção de Pedrinhas. No interior do estado, o atendimento dos presos provisórios que estão aguardando julgamento será feito nos municípios de Pedreiras; Imperatriz e Caxias e Balsas (3 de maio).

Fonte: Ascom da Corregedoria do TJMA – com edição

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Integrantes de TCE respondem por crimes que fiscalizam

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O estudo da Transparência Brasil sobre os tribunais de contas do País mapeou todos os conselheiros dessas cortes que respondem a processos ou sofreram condenações na Justiça. A maior parte dos casos refere-se a irregularidades direta ou indiretamente ligadas à gestão pública ou à atuação política. Só por improbidade administrativa foram levantados 14 casos, a maior fatia apontada pelo levantamento da Transparência.

Outros 11 conselheiros respondem ou foram condenados por irregularidades diversas (de gestão, eleitorais ou na própria nomeação para o tribunal de contas). Sete casos tratam de peculato, crime cometido por servidor que desvia dinheiro público e seis envolvem acumulação indevida de cargos ou salários, duas situações que são objeto direto da atuação dos tribunais de contas.

Há outros cinco casos, todos na corte de Goiás, de nepotismo. A Transparência identificou quatro conselheiros envolvidos em corrupção passiva; dois em crimes eleitorais; dois em crimes contra o sistema financeiro; um por sonegação fiscal e um por lavagem de dinheiro. Há ainda dois casos de falsidade ideológica e até um de homicídio ocorrido nos anos 80. Em outros dez crimes, não foi possível obter acesso na consulta processual online.

(Do site Conjur).

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