Os órgãos do poder Judiciário foram os que menos se adaptaram, no âmbito federal, às normas previstas na Lei de Acesso à Informação, que completa dois anos de vigência nesta sexta-feira (16).
A conclusão consta do relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, produzido pela organização internacional de direitos humanos Artigo 19, que mediu a eficácia da lei em 51 órgãos públicos federais ligados ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, de setembro e dezembro do ano passado.
Em uma avaliação usando o conceito de “transparência passiva”, que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal, o Judiciário foi o poder que menos respondeu a pedidos de informações, o que mais demorou para dar retorno às solicitações e o que menos ofereceu respostas satisfatórias, na comparação com órgãos ligados aos outros dois poderes.
Os órgãos do Judiciário também não estão se saindo bem em relação aos requisitos de “transparência ativa”. Isto é: segundo o estudo, esses órgãos não estão divulgando, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo – por exemplo: números de telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.
No Judiciário, a pesquisa considerou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais regionais federais , além do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Mais avançado
De acordo com o levantamento, os órgãos do Executivo federal foram os que implementaram, de maneira mais completa, a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto no que se refere à transparência passiva. Trinta e oito foram alvos da pesquisa.