Ministra suspende veiculação nacional de programa do PT

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu a liminar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em que pedia a suspensão de uma suposta propaganda eleitoral antecipada do Partido dos Trabalhadores em inserções nacionais veiculadas na televisão, no dia 6 de maio de 2014.

Em sua decisão, Laurita determinou a suspensão imediata da veiculação “na data de hoje ou em quaisquer outras, até um novo pronunciamento do TSE”.  A ministra disse ainda que fica a cargo do partido substituir as peças publicitárias e que o conteúdo esteja de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

Na representação, o PSDB disse que houve “evidente propaganda eleitoral antecipada em benefício da Representada [Dilma]”. Segundo o partido a intenção da publicidade foi de levar ao “conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República”.

Para a ministra Laurita “constata-se que as peças impugnadas põem em relevo características da atual chefia do Executivo Federal, com alusão ao período de administração da segunda representada [Dilma Rouseff] e de seu antecessor [Lula], o que, por si só, não induz à exclusiva promoção pessoal, em afronta às prescrições legais”.

A ministra, no entanto, considera que houve uma “associação explicita às imagens do ex-presidente Lula e da atual titular do cargo, a segunda representada, a sugerir a ideia de continuidade dessas mudanças, a qual é expressamente corroborada nas assertivas da segunda peça, indicativas do mesmo propósito”, disse em sua decisão.

Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O texto principal havia sido aprovado na semana passada e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com 55 votos favoráveis e apenas um contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto, sendo uma apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com várias subemendas, e outra apresentada em Plenário.

O texto final do projeto com as emendas prevê que, para serem criados, os novos municípios deverão ter área superior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Será exigido também um número mínimo de habitantes, sendo 6 mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A matéria proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação permanente.

Autor da proposta e defensor da criação de regras para a implantação de novos municípios há mais de uma década, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o trabalho dos senadores e do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

— Estamos atendendo os anseios de todos os municipalistas do país. Com esta proposta, o Brasil poderá agir de forma séria na criação de novos municípios — defendeu.

Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas para criação, mas para fusão e incorporação de municípios, permitirá que regiões importantes do país se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também ressaltou que a nova legislação não cria despesas para o Poder público.

Projeto vetado

O PLS 104/2014 foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal.

Em sua nova versão, a proposta criou regras mais severas para criação dos municípios, assim como disciplinou fusões e incorporações, que não eram contempladas efetivamente no texto antigo. Um exemplo foi a redução no número de assinaturas exigidas para dar início ao processo de fusão ou incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da população afetada.

O PLS 104/2014 também convalidou plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida data.

Fonte: Agência Senado

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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