Entrega das listas de filiados

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A filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, cuja inexistência impossibilita a postulação a qualquer mandato eletivo, uma vez que o nosso ordenamento jurídico eleitoral não admite o instituto da candidatura avulsa. Só pode filiar-se a o eleitor que estiver na plenitude do gozo de seus direitos políticos, com a ressalva de que a inelegibilidade não impede a filiação partidária.

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. Atenta ao princípio constitucional da autonomia partidária, a lei faculta ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano, para fins de candidatura a cargo eletivo. Todavia, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.

O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos estabelece que, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido deve enviar aos cartórios eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento do prazo de filiação partidária para efeito de candidatura, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados. A medida possibilita que a Justiça Eleitoral identifique as duplicidades de filiação e notifique os envolvidos.

Nesse passo, os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral têm até o dia 14 de abril (amanhã) para entregar, via internet, a relação de seus filiados, contendo a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. Caso os partidos não enviem a relação até essa data, permanecerá inalterada a filiação de todos os eleitores constante da lista remetida anteriormente.

A prova da filiação partidária para fins de candidatura a cargo eletivo será feita com base na última relação oficial de eleitores recebida e armazenada no sistema de filiação da Justiça Eleitoral. Desse modo, o pré-candidato tem que ser diligente na tarefa de acompanhar a efetiva inclusão do seu nome nessa lista, a fim de prevenir transtornos futuros quanto a sua real situação partidária.

Os filiados prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral, a intimação do partido para que inclua os seus nomes na relação de filiados, sob pena de desobediência.

As filiações efetuadas perante órgãos de direção nacional ou estadual, quando admitidas pelo estatuto do partido, deverão ser informadas aos diretórios municipais correspondentes à zona de inscrição do eleitor, com a finalidade de comunicação à Justiça Eleitoral nos períodos previstos em lei.

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TCE declara inadimplência de gestores que não prestaram contas

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em sessão realizada nesta quarta-feira, 09/04, decretou a inadimplência dos gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas à instituição. O prazo para a entrega das prestações de contas terminou às dezoito horas da última sexta-feira, 04/04.

Apenas quinze gestores de Câmaras Municipais deixaram de entregar suas prestações de contas. Os municípios são os seguintes: Afonso Cunha, Araguanã, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Dom Pedro, Governador Newton Belo, Icatu, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Santana do Maranhão, São Domingos do Azeitão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.

Durante a sessão, o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, destacou o fato de que todos os prefeitos e gestores municipais entregaram suas prestações de contas ao órgão. Nove prefeitos não realizaram a entrega até o dia 04/04, mas pagaram multa relativa ao atraso e fizeram a entrega das contas, evitando assim a sanção pertinente que é a declaração de inadimplência.

Edmar Cutrim afirmou que a cada dia o TCE procura aprimorar os procedimentos que envolvem a entrega das prestações de contas no sentido de facilitar o atendimento aos gestores maranhenses. Entre as medidas que foram adotadas nos últimos anos está a recepção dos documentos exclusivamente em formato digital, o que eliminou os antigos processos com milhares de folhas de papel, resultando numa logística mais rápida e eficiente.

Outro aspecto destacado pelo presidente do TCE foram as providências implementadas pela equipe de técnicos da instituição responsável pelo recebimento das contas, que envolveu um significativo número de servidores treinados para proporcionar um atendimento organizado, seguro e no menor tempo possível. “Gostaria de reconhecer o excelente trabalho realizado pelos nossos servidores durante o processo de recebimentos das prestações de contas deste ano. Qualidade e comprometimento foram as marcas que determinaram o alcance das metas estabelecidas”, ressaltou.

A Resolução que declarou a inadimplência dos gestores é a de n° 213, de 09 de abril de 2014. Além da declaração de inadimplência, o TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Especial. Por meio desse procedimento, uma equipe de auditores irá a cada um dos municípios inadimplentes para ter acesso à documentação que não foi entregue à instituição e assim analisar como os recursos públicos foram aplicados.

A lista com os nomes dos gestores inadimplentes será enviada também à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para a adoção das providências que se fizerem necessárias no âmbito destas instituições.

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Toffoli é eleito presidente do TSE e comandará o tribunal nas eleições

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli foi eleito nesta terça-feira (8) presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comandará a Justiça Eleitoral durante a campanha e as eleições de outubro deste ano. O vice-presidente do tribunal será o ministro do STF Gilmar Mendes.

A votação foi simbólica e confirmou a tradição do TSE de eleger como presidente o ministro do Supremo cujo mandato na Corte eleitoral se iniciou há mais tempo – Toffoli é ministro titular do TSE desde maio de 2012.

Dos sete ministros titulares do TSE, três são ministros do Supremo. Todos podem ficar até quatro anos na Corte eleitoral.

Além de Toffoli, os atuais integrantes são Gilmar Mendes, que tomou posse no TSE em fevereiro deste ano, e Marco Aurélio Mello, atual presidente e cujo mandato de quatro anos se encerra no mês que vem. No lugar de Maro Aurélio Mello, tomará posse como ministro titular Luiz Fux.

José Antonio Dias Toffoli tem 46 anos e é ministro do Supremo desde 2009, quando foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, foi advogado-geral da União e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Especialista em Direito Eleitoral, já atuou como advogado do Partido dos Trabalhadores.

Após ser eleito, Toffoli elogiou Marco Aurélio Mello. “Registro a alegria de receber a presidência da Corte de vossa excelência, a quem aprendi a admirar”, afirmou Toffoli.

Marco Aurélio informou que enviaria um ofício a Toffoli para a criação de uma equipe de transição para a continuidade dos trabalhos.

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Desincompatibilização eleitoral

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Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei consubstancia uma causa de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo.

Conforme a pacífica jurisprudência do TSE, os servidores públicos em geral se afastam, provisoriamente, no prazo de três meses antes da eleição, mediante licença remunerada para atividades políticas. De sua vez, os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem afastar-se definitivamente de suas funções para se candidatarem a cargo eletivo.

A razão de ser do instituto da desincompatibilização é tutelar a isonomia entre os candidatos, protegendo a normalidade e legitimidade das eleições contra a interferência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, função ou emprego. Assim, impede-se que o prestígio político ou a utilização da estrutura da organização conspurquem a higidez da eleição.

O instituto abrange cargos públicos e privados. Um secretário municipal, por exemplo, ocupa cargo público. Já um presidente de associação desempenha um serviço de natureza privada.

O exame da necessidade, ou não, de afastamento está vinculado ao risco de desequilíbrio da disputa eleitoral, a depender do múnus exercido pelo pretenso candidato. Nesse quadro, consoante a jurisprudência do TSE, o afastamento de fato prevalece sobre o formal. Assim, a concessão do registro de candidatura exige a comprovação cabal da situação fática do interessado.

Segundo o artigo 1º, VII, § 2° da LC nº 64/90, o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. A mesma regra se aplica aos detentores de mandato parlamentar.

Entretanto, para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

A falta de desincompatibilização no prazo legal pode ser arguída em sede de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que pode ser manejada por candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

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Provimento estabelece cronograma para entrega da lista de filiados

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A Seção de Processos Específicos, ligada à Corregedoria Regional Eleitoral, informa aos partidos políticos e aos demais interessados que, por meio do Provimento nº. 03/2014-CGE, foi estabelecido o “cronograma de entrega da lista de filiados para o mês de abril de 2014”, em cumprimento ao art. 19 da Lei nº 9.096/95.

Clique aqui para ler o inteiro teor do provimento e do cronograma.

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5 de abril é data final de desincompatibilização para determinados candidatos

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Magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas Eleições Gerais de 2014 devem deixar as suas funções até este sábado, dia  5 de abril , ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

O governador de Estado que pleiteia cargo de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente do país também deve se desincompatibilizar da atual função até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.

Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.

Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.

A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.

Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República se concorrer à reeleição.

Consulta pela internet

No portal do TSE está disponível a ferramenta por meio da qual é possível consultar os prazos mínimos que devem ser respeitados por quem ocupa determinados cargos públicos e pretende concorrer às eleições de outubro.

O interessado deverá acessar o ícone Prazos de Desincompatibilização, na aba Jurisprudência, e fazer a pesquisa do cargo pretendido, com base na especificação do cargo ocupado atualmente.

As informações estão disponíveis aos candidatos, partidos políticos, população, meios de comunicação e por aqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho. (Fonte: TSE).

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Maioria do STF vota contra empresa doar a político; decisão final é adiada

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Após a retomada do julgamento nesta quarta-feira (2), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A decisão final, no entanto, foi adiada porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o tema).

Quando o julgamento for retomado, o que não tem previsão para acontecer, caso a proibição das doações empresariais seja confirmada, os ministros terão que decidir a partir de quando vale a decisão.

Dos 11 ministros do Supremo, seis já se manifestaram pela derrubada da permissão para que empresas financiem campanhas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, que votaram em dezembro do ano passado, e Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que proferiram voto nesta quarta. Teori Zavascki, que no ano passado pediu mais tempo para refletir sobre o tema, votou nesta quarta por manter as doações empresariais.

“O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do ‘one man, one vote’. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular.”

Ricardo Lewandowski, ministro do STF

Ainda faltam os votos de quatro ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello). Até o final do julgamento, todos os ministros podem mudar os votos, embora isso seja improvável.

O ministro Gilmar Mendes pediu para adiar o debate porque, na avaliação dele, trata-se de uma “questão complexa”. Para Mendes, somente os partidos menores seriam prejudicados com o fim das doações de empresas.

“Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições. Certamente haverá pessoas pobres que doarão seu salário porque receberão dinheiro para isso. Basta ver o fenômeno de doação para saber como isso opera. Os partidos que tiverem base de raiz vão operar com essa lógica e já operam. O dinheiro não é problema. O problema é encontrar CPFs para fazer essa distribuição”, disse Gilmar Mendes.

Mais cedo, em evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mendes havia afirmado que proibir doações de empresas não inibiria o repasse não contabilizado, o chamado caixa dois.

Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições”

Ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar o caso

Mesmo depois do pedido de vista, o ministro Marco Aurélio Mello, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu para antecipar o voto e afirmou que o financiamento de campanhas por empresas “viola os princípios republicanos”.

“O poder financeiro acaba tendo influências sobre as decisões políticas do país. [O financiamento empresarial] macula todo o processo político desde a base de formação de alianças partidárias até o resultado das eleições deliberativas”, afirmou Marco Aurélio. Depois, o ministro disse esperar que o pedido de vista de Gilmar Mendes não se torne um “perdido de vista”.

O ministro Ricardo Lewandowski também pediu para antecipar o voto.

“O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do ‘one man, one vote’. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular, pois as pessoas comuns não têm como contrapor-se ao poder econômico.”

O que está em discussão

O Supremo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, no ano passado, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Cinco ministros do Supremo consideraram também inconstitucional o percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas e foram contrários à regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas. O ministro Marco Aurélio votou para manter o percentual de 10%.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, propôs, em relação às doações de pessoas físicas e dos próprios candidatos, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novos critérios. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória. O plenário ainda debaterá a proposta.

As pessoas jurídicas doam frequentemente a mais de um partido com ideologias opostas. […] As principais financiadoras são empresas com aproximação extremamente significativa com o poder público.”

Luiz Fux, relator da ação no STF

Contra a doação empresarial

Ao defender seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que a exclusão das empresas do financiamento de campanhas não prejudicará a democracia.

“As pessoas jurídicas doam frequentemente a mais de um partido com ideologias opostas. O pior é que os dados constataram que as doações [empresariais] tornam mais evidentes as campanhas com sofisticadas produções, além do que criam desigualdades de pessoas jurídicas. […] As principais financiadoras são empresas com aproximação extremamente significativa com o poder público.”

Barroso, que também já havia votado pelo fim do financiamento por parte de empresas, voltou a afirmar que o sistema atual permite “relação promíscua de grandes empresas com governos” e “troca de favores que gera a corrupção”. “Evidentemente, não pode ser o modelo que queremos chancelar”, afirmou o ministro.

Ao votarem no ano passado, Joaquim Barbosa e Toffoli também foram contrários às doações empresariais. O ministro DiasToffoli citou levantamento do G1 durante seu voto, que mostrou que dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas. Toffoli afirmou que os dados mostram “a influência do poder econômico nas eleições”.

Longe de negar a existência de interesses condenáveis em contribuições a partidos, não se pode ver nesse fato fundamento suficiente para a conclusão radical de que toda e qualquer doação é inconstitucional”

Teori Zavascki, que votou pela manutenção das doações de empresas

A favor das doações de empresas

Para o ministro Teori Zavascki, que votou nesta quarta, não é papel do Supremo definir se as empresas podem ou não fazer doações, mas sim do Legislativo. Ainda na avaliação do ministro, o financiamento empresarial não fere a Constituição.

“Embora reconhecendo a inadiável necessidade de alteração no atual estado de coisas, nem por isso se pode concluir que as contribuições financeiras são irregulares, só por serem de pessoas jurídicas. Longe de negar a existência de interesses condenáveis em contribuições a partidos, não se pode ver nesse fato fundamento suficiente para a conclusão radical de que toda e qualquer doação é inconstitucional.”

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