Presidente da Câmara quer prazo para reforma política

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O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apresentou um cronograma nesta quarta-feira (6) para a reforma política ser votada no plenário da Casa. Após receber a proposta de emenda à Constituição com as sugestões do grupo de trabalho sobre o tema, o peemedebista disse que a ideia é submeter o texto ao crivo dos deputados até março do próximo ano.

A proposta, aprovada ontem pelo grupo de trabalho na Câmara sobre o tema, propõe o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos, o voto facultativo, a coincidência das eleições municipais com as estaduais e federal a partir de 2018, e fim das coligações proporcionais. Também estabelece a realização de um referendo, a ser realizado no segundo turno do pleito de 2014, para a mudança do sistema eleitoral.

A íntegra da proposta da reforma política

Por ser uma PEC, ela precisa primeiro ter a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois uma comissão especial é formada para tratar do mérito. “Vou pedir ao presidente Décio [Lima (PT-SC), presidente da CCJ] que possa pautar logo, aprovar logo na CCJ, queremos ainda no mês de novembro ou no início de dezembro criar a comissão especial para que no mês de março essa proposta possa ser votada democratica e respeitosamente no plenário da Câmara”, disse Henrique.

A matéria é uma nova tentativa dos deputados em elaborar uma reforma política. Até o início do ano passado, a Câmara chegou a pautar a votação de quatro propostas: a coincidência de eleições, o financiamento público exclusivo de campanha, o sistema eleitoral belga (voto no candidato e no partido) e o fim das coligações partidárias. Relatadas pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), encontraram muita resistência e não chegaram a ser votadas em plenário.

Após a entrega da proposta pelos integrantes do grupo de trabalho, críticas indiretas ao trabalho de Fontana foram feitas. “Eles [os integrantes do grupo de trabalho] conseguiram fazer que esta proposta fosse discutida de maneira discreta, sem preocupação com holofotes, sem oba oba, pelo contrário. Eles trabalharam para dentro”, disse Henrique Alves. “Na última tentativa passamos mais de dois anos discutindo aqui na Casa e não concluímos nenhuma votação”, completou o coordenador do grupo, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Para o petista, o prazo de março de 2014 é factível para a votação em plenário da PEC. Ele lembrou que o grupo de trabalho tinha o prazo de três meses para funcionar. E conseguiu concluir uma proposta neste período. “Se for aprovado boa parte, nem precisa ser no todo, nós vamos reduzir os custos das eleições em 70%. Vamos coibir os abusos econômicos e vamos criar um sistema eleitoral muito mais democrático”, disse.

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O poder normativo do TSE

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De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir instruções (na forma de resoluções) para promover a fiel execução da legislação eleitoral. Na maioria dos casos, esses textos normativos têm força de lei ordinária.

A competência para expedir instruções decorre do poder normativo conferido ao TSE para disciplinar as matérias pertinentes ao processo eleitoral, conforme prerrogativa inserta no artigo 1º, parágrafo único e no artigo 23, incisos IX, XII e XVIII do Código Eleitoral, bem como no artigo 105 da Lei Geral das Eleições.

Os exemplos mais eloquentes da atividade normativa do TSE ocorreram com a edição das seguintes resoluções: a que introduziu a regra da verticalização das coligações eleitorais em 2002; a que fixou o número de vereadores para a eleição de 2004; a que determinou a perda do mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa em 2007 e a que definiu a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Cediço que, além da competência normativa, a Justiça Eleitoral exerce uma função administrativa, materializada na organização do corpo eleitoral, preparação e realização das eleições; e uma função tipicamente jurisdicional, quando processa e julga os feitos eleitorais, sobretudo os que possam resultar em perda de mandato eletivo e decretação de inelegibilidade.

A propósito do tema, colhe-se da cátedra do ministro Gilmar Mendes: “A Justiça Eleitoral cumpre um papel bastante peculiar nesse nosso sistema, porque, a um só tempo, ela possui funções tipicamente jurisdicionais, no que concerne a todo o processo eleitoral; possui funções administrativas relevantes de uma agência eleitoral, no que diz respeito à própria organização das eleições, desde o registro de candidaturas até a sua realização; e tem uma função, que lhe é peculiar, de caráter normativo”.

Por fim, o artigo 105 da Lei Geral das Eleições dispõe que, até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas em lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os representantes dos partidos políticos.

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Segunda audiência pública sobre instruções das Eleições 2014 será nesta sexta (8)

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Está marcada para esta sexta-feira (8), às 14h30, no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF, a segunda audiência pública sobre as instruções das Eleições 2014. O objetivo é coletar de partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e interessados sugestões e propostas para a elaboração das resoluções do Tribunal acerca das regras do pleito geral do ano que vem.

A segunda audiência abordará os seguintes temas: propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral; e apuração de crimes eleitorais. A audiência será presidida e coordenada pelo relator das instruções das Eleições 2014, ministro Dias Toffoli.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar prontas até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Primeira audiência

A primeira audiência, ocorrida na última segunda-feira (28), abordou os seguintes assuntos: apresentação de reclamações e representações, incluindo direito de resposta, pesquisas eleitorais e escolha e registro de candidatos.

As propostas dos partidos e entidades apresentadas no dia 28 foram encaminhadas à Assessoria Especial da Presidência do TSE. As sugestões serão analisadas pelo ministro Dias Toffoli, que poderá incorporá-las ou não às minutas de instruções a serem encaminhadas ao Plenário do TSE, para aprovação, em sessões administrativas.

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