A nefasta proposta de unificação das eleições

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No período de 18 a 20 de setembro, a Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão promoveu o seu I Congresso de Direito Eleitoral, no auditório central da Universidade Federal do Maranhão. Participei como debatedor do painel intitulado “aspectos controvertidos da proposta de unificação das eleições”.

Os principais benefícios elencados pelos defensores da unificação são o barateamento das campanhas eleitorais, racionalização do processo eleitoral com economia de recursos públicos, maior eficiência da gestão pública, ininterrupção do funcionamento das casas legislativas e cansaço do eleitorado.

Sustentam que, com a realização de eleições simultâneas para todos os cargos eletivos, haverá uma única campanha eleitoral a cada quatro ou cinco anos. Nos anos não-eleitorais, os Poderes Executivo e Legislativo poderiam desenvolver seus trabalhos sem envolvimento com a mobilização eleitoral de candidatos e partidos.

Particularmente, tenho muitas reservas em relação a essa proposição legislativa, por entender que a tarefa de construção e amadurecimento da nossa jovem democracia deve ser uma prática rotineira, num fluxo de melhoria contínua.

A realização de eleições a cada dois anos traz uma contribuição magistral para a politização das pessoas, tonificando e robustecendo o exercício da cidadania. Inequivocamente, o alargamento desse interregno produziria resultados mais negativos do que positivos. E o mais grave: como conseqüência direta e imediata, provocaria o recrudescimento da alienação e do analfabetismo políticos.

Quando a população é estimulada a exercitar a soberania popular e vivenciar o debate político, a tendência é aumentar a sua conscientização e a higidez do Estado Democrático de Direito. É uma forma clássica de agregar valor ao sistema político. Assim, quanto mais eleição, melhor para a consolidação do regime democrático. Quanto mais participação político-popular, melhor. Faz parte da essência do termo “democracia”.

A cada pleito a República evolui um pouco mais, o processo eleitoral se aprimora, a logística da Justiça Eleitoral se aperfeiçoa e as instituições democráticas se fortalecem. Possibilita-se, assim, uma interação maior do eleitorado com os atores políticos e o sistema representativo, aprofundando a discussão crítica em torno da busca de soluções para os tormentosos problemas sociais, políticos e econômicos.

Em verdade, trata-se de uma proposta elitista e aristocrática, na medida em que veicula o escopo subjacente de excluir a participação do eleitorado do cenário político, resguardando o monopólio do seu protagonismo apenas para políticos profissionais e tecnocratas.

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A identificação digital

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Por Roberto Veloso*

Este foi o tema da palestra do professor Alberto Tavares na aula magna da segunda turma de especialização em Direito Eleitoral, que se iniciou na semana do dia 13 de setembro deste ano. A iniciativa do curso é da Escola Judiciária Eleitoral em convênio com a Universidade Federal do Maranhão. A primeira dirigida pelo juiz federal Nelson Loureiro e a segunda pelo professor Natalino Salgado. Novamente, tenho a honra de continuar na coordenação.

O professor Alberto Tavares, detentor de uma inteligência e perspicácia ímpar, fez uma aproximação da história da identificação criminal com o recadastramento biométrico em andamento na Cidade de São Luís pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, tão bem dirigido pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues.

Na palestra, foi-nos contado que um dos primeiros métodos de identificação foi a antropometria. Por este sistema, inicialmente se formavam dois grandes grupos, de acordo com o sexo e a idade das pessoas, depois se formava outro grupo pela dimensão média da cabeça.

Media-se o sujeito no diâmetro do tórax, no comprimento de uma mão a outra com os braços estendidos, na altura em pé e sentado e no tamanho do pé, entre outras medidas. A polícia de Paris adotou oficialmente o sistema em 1882 e em seguida por toda a Europa e o resto do mundo, inclusive o Brasil.

Mas, o grande mentor da identificação criminal por meio das impressões digitais foi Juan Vucetich Kovacevich, nascido aos 20 de julho de 1858 na cidade de Dalmácia, onde hoje é a Croácia, veio para a Argentina, naturalizando-se. Aos 24 anos ingressou na polícia de La Plata, em Buenos Aires. Vucetich foi incumbido de trabalhar no setor de identificação, ainda usando a antropometria.

Realizando seu trabalho, tomou conhecimento dos estudos de Galton, na França e, a partir daí, criou o seu próprio sistema de identificação por meio das impressões digitais. O seu sistema foi implantado na polícia de La Plata, em 1 de setembro de 1891, com a identificação de 23 presos.

Em 1905, Vucetich visita o Brasil e apresenta um trabalho intitulado “Evolución de La Dactiloscopia” no 3º Congresso Científico Latino Americano; realizado no Rio de Janeiro. Em 1907, institui-se em São Paulo a identificação datiloscopia.

O ilustre palestrante defendeu a identificação datiloscópica como o método mais prático e seguro de identificação humana, por isso tem sido amplamente utilizado, desde quando foi descoberto até os dias atuais, na área civil, criminal e agora também no eleitoral. Isso se dá porque os desenhos papilares não se repetem, possibilitando que por meio dele se afirme, sem erro, a identidade de uma pessoa.

Para mim, o ponto alto da aula magna se deu quando o conferencista explicou a diferença entre ignorância e erro. Alberto Tavares, inspirado no Padre Antonio Vieira, utilizou a passagem bíblica da cura do cego em Betsaida por Jesus Cristo para esclarecer o tema.

Segundo o evangelho de Marcos, Jesus passou saliva nos olhos do cego de nascença e pôs as mãos sobre ele. Ao terminar esse procedimento, perguntou ao cego: “Você está vendo alguma coisa?”. Tendo o homem respondido: “Estou vendo homens; parecem árvores que andam.” Jesus, notando que o homem não estava completamente curado, pôs novamente as mãos sobre os olhos dele e ele enxergou totalmente, agora vendo homens como homens e árvores como árvores.

Essa passagem bíblica foi interpretada pelo palestrante de uma maneira até então inédita para mim. Para Alberto Tavares, a cegueira simboliza a ignorância, a pessoa não tem conhecimento de nada de ciência própria. O primeiro estágio da cura, quando o homem passa a ver homens iguais a árvores, simboliza o erro, representado por três equívocos da análise da realidade.

Esclareceu o ilustre professor, que o primeiro erro se dá em relação à forma. As árvores em regra possuem apenas um tronco, enquanto os homens possuem duas pernas. As árvores possuem inúmeros galhos, o homem apenas dois braços.

O segundo erro em relação a cor. As árvores, quando vivas, são invariavelmente verdes, o homem nunca terá esta cor. O terceiro erro em relação ao movimento. As árvores não andam, são fixas no solo, o homem, ao contrário, anda, corre, pula, nada, deita e senta .

Assistir uma palestra de Alberto Tavares é algo inefável, sem comparação. O aprendizado é certo ao final, por isso indico seus ensinamentos a todos.

*Roberto Veloso é juiz federal e professor doutor da UFMA e do UniCEUMA.

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Processo de cassação de Roseana deve retornar ao TRE

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (17), por 4 votos a 3, transformar todos os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) de governadores eleitos em 2010 – são 11 tramitando na Corte – em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e devolver os processos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que comecem a ser julgados novamente.

O processo de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) está incluído entre os que serão “recomeçados”. É improvável que haja tempo para nova tramitação antes do fim do mandato.

A decisão partiu de um entendimento do ministro Dias Toffoli. Em agosto, ao julgar o caso do deputado Assis Carvalho (PT-PI), acusado de comprar votos em sua eleição para a Câmara, em 2010, o ministro disse que a Constituição não permite usar os RCEDs para pedir a cassação do mandato de um político. De acordo com o ministro, o único instrumento adequado, nesses casos, é a Aime.

A ministra Laurita Vaz inaugurou a divergência e hoje, após um pedido de vistas, o ministro Castro Meira seguiu o entendimento do relator. Henrique Neves e Luciana Lóssio também o acompanharam, garantindo os quatro votos necessários para fazer valer o entendimento.

O ministro Marco Aurélio Melo e a presidente Cármen Lúcia seguiram a divergência, definindo o resultado final da votação.

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Congresso de Direito Eleitoral começa dia 18

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Às 18h da próxima quarta-feira (18), a Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão promove a abertura do Congresso de Direito Eleitoral, que ocorrerá em São Luís até o dia 20, no auditório central da Universidade Federal do Maranhão.

O evento tem por finalidade aprimorar o processo eleitoral, desenvolver a competência dos participantes, estimular a assimilação das regras eleitorais e divulgar a sociedade os meios disponíveis para a repressão das práticas ilícitas.

Participarão juízes eleitorais, membros do Ministério Público, diretores das Escolas Judiciárias Eleitorais de todo o país e seus assessores, integrantes de carreiras jurídicas, servidores públicos, representantes de partidos políticos, imprensa, professores e estudantes universitários.

Com esta realização, a EJE-MA também pretende proporcionar um amplo debate sobre temáticas relacionadas ao Direito Eleitoral a fim de aprimorar o processo eleitoral. O Congresso ainda marca a passagem dos 10 anos de existência da Escola maranhense.

Programação

Palestras sobre “Voto Limpo” (ministro Henrique Neves); “Ficha Limpa” (promotor e professor Edson Resende de Castro – MG); “Responsabilidade Eleitoral” (procurador da República José Jairo Gomes); “Julgamentos de Tribunais de Contas e sua repercussão na inelegibilidade de candidato a cargo eletivo” (conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado – TCE-MA); “Visão crítica dos meios de apuração de ilícitos eleitorais e respectivos recursos” (ex-ministro Arnaldo Versiani – TSE).

Painéis “A reforma política na perspectiva do eleitor” (juízes Márlon Reis – relator da Lei da Ficha Limpa – Roberto Carvalho Veloso – professor) e “Aspectos controvertidos da proposta de unificação das eleições” (professores José Edson Travassos Vidigal e Flávio Braga).

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EJE promove aula inaugural do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral

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Os alunos da 2ª turma da pós-graduação em Direito Eleitoral assistiram na noite desta sexta-feira, 13 de setembro, à aula inaugural do curso, ministrada pelo desembargador federal Alberto Tavares (aposentado).

O palestrante relatou inúmeros exemplos da história para demonstrar a importância da identificação das pessoas, especialmente para os trabalhos dos governos. Para ele, a identificação biométrica é a mais avançada, pois não há como um indivíduo ter a mesma digital de outro. E é neste ponto que ele considera a Justiça Eleitoral pioneira, já que o Brasil é o único país no mundo que está começando a usar tal tecnologia para identificar o eleitor.

“Estou satisfeito em retornar pela 2ª vez ao TRE para participar da aula inaugural de um curso oferecido pela UFMA em parceria com a EJE. Isto significa estamos fazendo de tudo para levar conhecimento à sociedade”, pontuou o reitor Natalino Salgado.

Em nome da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão, o juiz federal Nelson Loureiro dos Santos (diretor) agradeceu a Universidade por proporcionar que mais uma turma do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral fosse formada e começasse agora suas aulas.

O evento ocorreu no auditório Ernani Santos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Além dos alunos, participaram da aula inaugural os desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues (presidente do TRE-MA) e Anildes Cruz (ex-presidente), o jurista José Carlos Sousa Silva (membro da Corte) e o juiz federal Roberto Veloso (coordenador do curso).

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A polêmica dos médicos cubanos

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A chamada “importação” de médicos cubanos tem suscitado grandes controvérsias entre o Ministério da Saúde e as entidades da categoria médica brasileira. A esse respeito, tenho recebido por email vários textos com argumentos favoráveis à contratação desses profissionais para atuarem no programa “Mais Médicos” do Governo Federal. Repassaremos uma síntese dessas opiniões a fim de prestar uma contribuição para esse acalorado debate

Inicialmente é destacado que, em 1999, no governo do ex-presidente FHC, médicos da ilha comunista foram trazidos para trabalhar em comunidades de Roraima, Tocantins e Amapá. Na época, essa iniciativa teria contado com apoio da grande mídia e de muitas pessoas que hoje criticam o programa do governo brasileiro.

Segundo os autores, a formação médica cubana é reconhecida internacionalmente como uma das mais bem-sucedidas. Os indicadores do sistema de saúde de Cuba são os melhores da América Latina e superam os de muitos países desenvolvidos. O índice de mortalidade infantil (4,8 por mil), por exemplo, é menor do que o dos EUA. No Brasil, a taxa de mortalidade é de 15,6% para mil bebês nascidos. A expectativa de vida em Cuba é de 77,9 anos e há um médico para cada 150 habitantes. No Brasil, esse índice é de um médico para 550 habitantes.

Em Cuba, há 25 faculdades de medicina e uma Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM), homenageada pela Organização Mundial da saúde (OMS), que oferece ensino de qualidade a estudantes de 113 países, inclusive do Brasil. Em 2012, Cuba formou 11.000 novos médicos. Deste total, 5.315 são cubanos e 5.685 de 59 países da América Latina, África e Ásia.

Desde a Revolução Cubana em 1959, foram graduados cerca de 110 mil médicos. O país tem 161 hospitais e 452 clínicas para pouco mais de 11, 2 milhões de habitantes. Os profissionais cubanos têm especialização e tradição de trabalhar em medicina comunitária e medicina da família.

A duração do curso de medicina em Cuba, como no Brasil, é de seis anos em período integral. Depois, há um período de especialização que varia de três a quatro anos. Pelas regras do sistema educacional cubano, só ingressam no curso de medicina os alunos que obtêm as notas mais altas ao longo do ensino secundário e em um concurso seletivo especial. Estudantes de medicina cubanos passam o sexto ano do curso em um período de internato, conhecendo as principais áreas de um hospital geral. A sua formação geral é voltada para a área da saúde da família, com conhecimento em pediatria, pequenas cirurgias, ginecologia e obstetrícia.

Segundo a New England Journal of Medicine, uma das importantes revistas médicas do mundo, o sistema de saúde cubano parece irreal. Todo cidadão tem um médico de família. Tudo é gratuito. Apesar de dispor de recursos limitados, seu sistema de saúde resolveu problemas que o dos EUA não conseguiu resolver ainda.

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Cuba é o único país da América Latina que se encontra entre as dez primeiras nações do mundo com o melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em expectativa de vida e em educação.

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Preenchimento de vagas no Tribunal de Contas

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Carlos Eduardo Lula*
A esfera política do estado vive intenso debate em virtude da iminente abertura de vaga no Tribunal de Contas do Maranhão, que ocorrerá com a aposentadoria do conselheiro Yêdo Lobão. Indicado pela Assembleia Legislativa do Estado, e considerando que o Supremo Tribunal Federal entende que a vaga de conselheiro vincula-se à categoria a que este pertence, natural seria que seu preenchimento se desse também pelo Poder Legislativo, sem qualquer dúvida sobre o tema.

Todavia, em junho do corrente ano, o STF reconheceu Repercussão Geral (RE 717424) sobre a possibilidade de preenchimento de vaga para conselheiro do Tribunal de Contas estadual, cujo ocupante anterior tenha sido indicado pela Assembleia Legislativa, por membro do Ministério Público de Contas, com o objetivo de garantir a representatividade desse órgão no Tribunal.

A Repercussão Geral é, contudo, um instituto recente que acarretará a vinculação dos órgãos jurisdicionais ao decidir demandas que enfrentem o mesmo problema. Porém, a decisão do STF não aponta que a vaga, no caso maranhense, já pertenceria ao Ministério Público de Contas. Na verdade, a jurisprudência do Supremo aponta em sentido contrário.

Até a promulgação da Constituição de 1988, todos os cargos de conselheiros eram preenchidos por indicação do chefe do Poder Executivo. Foi a atual Constituição Cidadã que definiu um novo perfil ao modelo dos Tribunais de Contas Brasileiros, atribuindo uma nova forma de composição dos seus plenários. Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece o modelo obrigatório para as Cortes de Contas Estaduais (STF-ADI 892).

Assim, ao passo que o TCU comporta divisão de um terço das vagas para o Poder Executivo e dois terços das vagas para o Poder Legislativo, o STF já reiterou (ADI’s 219, 1.068, 2.013, 3.361 dentre outras) que das sete vagas de conselheiros dos Tribunais de Contas, quatro são de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa e três de escolha do Poder Executivo; destas, uma será de livre escolha do governador, uma de escolha vinculada entre os membros do Ministério Público junto ao TCE e uma de escolha entre auditores do próprio Tribunal.

Em casos como o maranhense, em que há membros escolhidos antes do atual texto constitucional, a transição de um para outro modelo constitucional deve buscar a interpretação que viabilize a implementação mais rápida do novo ordenamento, mas sem que se altere a proporção de três vagas para o Executivo e quatro para o Legislativo (STF – ADI 2.596).

Ao mesmo tempo, nossa mais alta Corte de Justiça afirma que após o preenchimento completo das vagas, segundo os critérios da Constituição Federal de 1988, as novas vagas deverão obedecer, quando for o caso, a origem da indicação (STF – ADI 2117). Ou seja, não é possível haver alteração na proporção de três vagas para o Executivo e quatro para o Legislativo.

No caso maranhense, portanto, o preenchimento da vaga de conselheiro de Tribunal de Contas deve obedecer ao que a doutrina tem chamado de “critério de origem”, onde cada um dos conselheiros vincula-se à respectiva categoria a que pertencem. Oriundo do Executivo, o preenchimento da vaga será pelo Poder Executivo; vindo do Legislativo, o preenchimento da vaga será por este Poder. Pensar de modo diverso no caso local seria ofender o texto constitucional, porquanto a Assembleia Legislativa teria sua representatividade diminuída no TCE.

Assim, o preenchimento de vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deverá observar o critério de origem do conselheiro que está prestes a deixar o Tribunal e possibilitou a abertura da vaga (STF – Rcl 3177), no caso, o Poder Legislativo. Quem escolheu o egresso, escolhe o membro a ingressar. Assim vem decidindo o STF e é essa a melhor interpretação do texto constitucional.

*Advogado e professor universitário.

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