Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão lança cartilha sobre filiação partidária

A Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão (EJE) lançou na tarde desta sexta-feira (9), no Auditório Irtes Cavaignac, a cartilha de filiação partidária e de treinamento no sistema Filiaweb para os representantes de partidos políticos registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O manual tem como objetivo informar, esclarecer e simplificar assuntos relevantes acerca dessa matéria, elaborados sob a forma de perguntas e respostas.

“A filiação partidária foi um dos principais problemas enfrentados pela Corte Eleitoral na eleição passada e um dos trabalhos da EJE é justamente esse de difundir aspectos de ordem prática do direito eleitoral para os atores do processo, sendo que os partidos políticos estão à frente disso”, declarou o juiz federal e diretor da EJE, Nelson Loureiro dos Santos.

Apresentações – Os servidores Lígia Ramos (secretária da Escola) e Diego Quirino (assessor de gabinete) apresentaram os aspectos legais e procedimentais acerca da duplicidade de filiação partidária e sistema filiaweb. Os participantes podiam interagir durante as explanações.

Também participaram do lançamento o desembargador Froz Sobrinho (corregedor) e Gustavo Campos (diretor-geral), além de servidores do Regional.

Visualize a Cartilha de Filiação Partidária.

É nula a filiação de cidadão com direitos políticos suspensos por condenação criminal

Filiação a partido político de cidadão que está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado não é válida. Assim, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (6), recurso apresentado por Antonio Francisco da Silva que solicitava o deferimento do registro de sua candidatura a vereador de Selvíria, no Mato Grosso do Sul, nas eleições de 2012.

Relatora do recurso, a ministra Laurita Vaz informou que, pelos autos do processo, Antonio Francisco estava com os direitos políticos suspensos no momento da filiação partidária.

“Hipótese em que, estando o recorrente [Antonio Francisco] com os direitos políticos suspensos na oportunidade da filiação, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, e não havendo notícia do cumprimento ou extinção da pena, não poderia ele atender ao requisito da filiação partidária no prazo de um ano antes do pleito”, destacou a ministra.

Ela lembrou que, segundo legislação eleitoral, só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno exercício dos direitos políticos. “Portanto, é nula a filiação realizada durante o período em que se encontram suspensos os direitos políticos, em razão de condenação criminal transitada em julgado, e é o caso dos autos”, disse a relatora.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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