Na sessão plenária do último dia 21 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário das eleições de 2014. O pleito ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nas hipóteses de segundo turno. O calendário fixa as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
No próximo ano, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados e do Distrito Federal, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito (5 de outubro de 2013), tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição estadual, de acordo com o respectivo estatuto. Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. Tramitam no TSE 18 pedidos de criação de novos partidos. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação do partido intitulado Rede Sustentabilidade para disputar a eleição presidencial de 2014.
Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa de opinião pública ficam obrigados a registrar as suas pesquisas relativas às eleições, para conhecimento público, perante a Justiça Eleitoral. A partir dessa data, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Até o dia 7 de maio o eleitor poderá requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Cumpre alertar que as emissoras de rádio e TV são proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral em geral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras modalidades.