Calendário eleitoral de 2014

Na sessão plenária do último dia 21 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário das eleições de 2014. O pleito ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nas hipóteses de segundo turno. O calendário fixa as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

No próximo ano, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados e do Distrito Federal, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito (5 de outubro de 2013), tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição estadual, de acordo com o respectivo estatuto. Atualmente, trinta partidos estão registrados no TSE. Tramitam no TSE 18 pedidos de criação de novos partidos. A ex-senadora Marina Silva está articulando a fundação do partido intitulado Rede Sustentabilidade para disputar a eleição presidencial de 2014.

Para concorrer às eleições, o pretenso candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa de opinião pública ficam obrigados a registrar as suas pesquisas relativas às eleições, para conhecimento público, perante a Justiça Eleitoral. A partir dessa data, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Até o dia 7 de maio o eleitor poderá requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Cumpre alertar que as emissoras de rádio e TV são proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral em geral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras modalidades.

Recadastramento eleitoral biométrico

O cadastramento biométrico de eleitores é um moderno sistema de atualização do cadastro eleitoral por meio da utilização de equipamentos que permitem a identificação do eleitor mediante a incorporação dos dados biométricos (impressões digitais), fotografia e assinatura digitalizada.

A biometria é usada nos mais diversos ambientes para melhorar a segurança ou conveniência dos cidadãos. No Brasil, a emissão de passaporte, de carteiras de identidade e o cadastro das Polícias Civil e Federal contam com sistemas biométricos. Além disso, muitas empresas adotam tais sistemas para acesso às suas instalações ou utilização de seus serviços. É o caso de algumas academias de ginástica que usam leitura da impressão digital para controlar o acesso dos seus usuários.

Para o reconhecimento individual são coletados dados biométricos por meio de sensores que os colocam em formato digital. Quanto melhor a qualidade do sensor, melhor será o reconhecimento alcançado. No caso do cadastramento efetuado pela Justiça Eleitoral, os dados são coletados por um scanner de alta definição.

Na eleição municipal de 2012, esse sistema foi adotado em seis municípios maranhenses: Paço do Lumiar, Raposa, São João Batista, São Vicente Férrer, Cajapió e Benedito Leite. Em 2014, deve ser utilizado em mais oito municípios (São Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieira, Coroatá, Peritoró e Pirapemas).

Com a implantação da tecnologia biométrica restará suprimida a possibilidade de uma pessoa votar em lugar de outra, o que hoje representa a única hipótese de fraude no âmbito do sistema eletrônico de votação.

Em São Luís, o recadastramento será realizado até o dia 19 de dezembro de 2013, período em que os 700 mil eleitores da Capital devem comparecer para se submeter à revisão eleitoral e cadastrar a sua identificação biométrica, fotografia e assinatura digitalizada. Até 16 de maio, apenas 108.000 eleitores já tinham efetuado o recadastramento.

A revisão eleitoral está sendo realizada no Fórum Eleitoral da Madre Deus e em postos móveis instalados em diversos pontos da cidade, como o CSU da Cohab, Viva Cidadão (Praia Grande, João Paulo e Jaracati), Shopping São Luís, UFMA e Assembléia Legislativa..

O atendimento do eleitor pode ser agilizado mediante o agendamento de dia e horário, por meio do sítio do TRE-MA (www.tre-ma.jus.br) ou solicitado ao Disque Eleitor (0800 098 5000).

Ultrapassado o prazo estabelecido para o comparecimento do eleitorado, serão canceladas as inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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