Termina dia 15 de abril o prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral.
A última consulta aos dados enviados pelos partidos, nesta segunda-feira (1º), mostra que todos os 30 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já enviaram informações sobre sua relação de filiados.
Como o prazo de remessa das informações se encerra somente em 15 de abril, sendo que, depois, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) ainda terá de identificar eventuais duplicidades de filiações partidárias, os dados finais serão divulgados posteriormente.
A data final para o encaminhamento das informações, entre outras, foi estabelecido pelo Provimento n° 10/2013 da CGE. O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem enviar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.
As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Duplicidades
Após receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral realiza o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda.
Aqueles que forem identificados como filiados a partidos diferentes serão notificados para informar à qual legenda estão efetivamente associados e comprovar eventual desfiliação que não tenha sido registrada pelo seu antigo partido. Os partidos também são notificados nos casos de dupla filiação. Em seguida, as relações oficiais de filiados são divulgadas na internet.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).