Liminar concedida pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, anulou a eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para o biênio 2013/2015.
A presidência da Corte regional será exercida provisoriamente pelo desembargador vice-presidente, Atapoã da Costa Feliz, até pronunciamento final do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A reclamação com pedido de providências contra o desembargador Josué de Oliveira foi ajuizada pelo atual vice-presidente e corregedor regional da Corte, desembargador Atapoã da Costa Feliz, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da administração do Tribunal Regional, que veta a possibilidade de reeleição.
Citando vários precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), a corregedora reiterou que, a teor do artigo 102 da LOMAN, são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato.
Assim, diante da impossibilidade de reeleição, a ministra Nancy Andrighi determinou a anulação da eleição ocorrida na sessão de 28/1/2013 e a realização de outra eleição, no menor prazo possível, consideradas as regras regimentais do TRE-MS e com a exclusão do nome de Josué de Oliveira do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente.