Partidos recebem mais de R$ 16 milhões do Fundo Partidário em janeiro de 2013

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Em janeiro de 2013, os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam de duodécimos do chamado Fundo Partidário R$ 16.180.677.

Desse total, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte – R$ 2.603.305,20 -, seguido pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – com R$ 1.942.749,37 – e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – que recebeu R$ 1.790.999,53.

As multas eleitorais também são revertidas às legendas.

A distribuição no mês de janeiro deste ano soma o valor de R$ 5.317.375,14. O PT recebe R$ 852.252,53, seguido pelo PMDB, no valor de R$ 638.923,94, e pelo PSDB, com R$ 589.016,50.
O Fundo Partidário

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na Legislação Eleitoral.

De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Aplicação

Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados em: manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido; manutenção das sedes e serviços do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Prestação de contas

Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária, devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os valores repassados às agremiações mensalmente – os duodécimos – são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE.

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