Prestações de contas finais do primeiro turno já estão no repositório de dados eleitorais

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações encaminhadas pelos candidatos, comitês financeiros e partidos nas prestações de contas finais relativas ao primeiro turno das Eleições 2012, com as respectivas listas de doadores e valores doados. As informações podem ser acessadas no site do Tribunal, no caminho “Eleições/Repositório de dados eleitorais/Prestação de contas/2012″.

Os candidatos que encerraram sua participação nas eleições de 2012 no primeiro turno, partidos e comitês tiveram até o dia 6 de novembro para apresentar à Justiça Eleitoral as contas finais de campanha. Já os 100 candidatos que concorreram no segundo turno da eleição para prefeito, realizada em 28 de outubro, têm até o dia 27 de novembro para entregar as prestações de contas finais.

Desde a apresentação da primeira prestação de contas parcial, cujo prazo terminou no dia 2 de agosto, o TSE vem divulgando os nomes dos doadores e valores doados às campanhas informados por candidatos e partidos, por determinação da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e atendendo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso às listas de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos, em novembro.

Pesquisa

Os dados declarados pelos candidatos estão no formato Excel. Os interessados podem fazer a pesquisa, entre outros, pelos seguintes comandos: Estado, município, partido, cargo, nome ou CPF do candidato, nome do doador e valor da receita.

As informações prestadas, referentes a doadores, valores e gastos realizados, são de responsabilidade dos candidatos.

Ministro Castro Meira participa da sua primeira sessão plenária no TSE

O ministro Castro Meira, ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participou nesta quinta-feira (29) da sua primeira sessão plenária na Corte, no lugar da ministra Laurita Vaz. Castro Meira foi empossado ministro substituto do TSE pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no último dia 23 de outubro. No início da sessão de hoje, ele foi saudado pela presidente.

Castro Meira é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2003. Natural de Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, é mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado. Foi juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Corte que presidiu no biênio 1993-1994. Na Justiça Eleitoral, já atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Sergipe.

Composição

De acordo com a Constituição Federal, o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros. São três ministros do STF, dois do STJ e mais dois escolhidos e nomeados pelo presidente da República entre seis advogados indicados pelo Supremo. O TSE elege seu presidente e vice entre os ministros do STF e o corregedor eleitoral entre os ministros do STJ.

Justiça Eleitoral pode reconhecer união estável ao analisar pedido de registro de candidatura

Em decisão unânime tomada na noite desta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Justiça Eleitoral pode analisar fatos e provas para reconhecer ou não a existência de união estável para fins de concessão de pedido de registro de candidatura.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal considera que o cônjuge e os parentes até segundo grau de chefes do Executivo são inelegíveis no território de jurisdição do titular do governo nos seis meses anteriores ao pleito. Esse dispositivo constitucional visa evitar o uso da máquina pública em favor de parentes do chefe do Executivo.

Nesta noite, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que negou a concessão de registro para a candidata a vereadora de Itaúna-MG Íris Léia Rodrigues da Cruz por reconhecer a existência de união estável entre ela e o prefeito da cidade.

“O (Tribunal) Regional deixou muito claro que não estaria a substituir-se ao juízo natural quanto ao fenômeno civil da união estável, mas considerando os elementos probatórios para assentar a existência ou não do óbice à candidatura”, informou o ministro Marco Aurélio, relator do processo.

Segundo ele, o TRE-MG teceu considerações sobre as provas testemunhais e documentais ao decidir. “As premissas constantes do acórdão impugnado (a decisão colegiada do TRE) são conducentes a concluir-se pela inelegibilidade”, disse. “Fez o Tribunal Eleitoral mineiro, presente o voto condutor da decisão, a existência da íntima ligação de Iris Léia Rodrigues da Cruz com o titular da chefia do Poder Executivo, ou seja, a existência de uma união que disse estável”, concluiu.

O relator foi seguido pelos demais ministros da Corte Eleitoral.

Segundo a defesa, Íris Léia obteve 962 votos, quantidade suficiente para obter uma cadeira na Câmara Municipal de Itaúna. Diante da decisão do TSE de manter seu registro de candidatura negado, ela não poderá ser diplomada para o cargo.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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