Indeferido registro de candidatura de Ronaldo Lessa para Prefeitura de Maceió-

O candidato à Prefeitura de Maceió, em Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT) teve seu registro indeferido por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão plenária desta quinta-feira (4). A decisão acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que indeferiu sua candidatura pela não quitação, pelo candidato, de multa eleitoral no valor de R$ 41 mil.

A ação de execução fiscal foi promovida pela Fazenda Nacional em agosto de 2011 para receber multa eleitoral por propaganda antecipada em 2004. Em março de 2012, Ronaldo Lessa alegou prescrição porque o lançamento da multa teria sido realizado em junho de 2006, já decorrido o prazo prescricional. O pedido foi negado.

Ronaldo Lessa pagou a multa em 25 de julho de 2012, após ter feito o pedido de registro de candidatura no dia 5 de julho de 2012.

A defesa de Ronaldo Lessa defendeu a existência de peculiaridades que afastariam o impedimento de quitação eleitoral e, portanto, que a multa estaria suspensa por ocasião do pedido de registro. Alegou também excessiva demora da Justiça Eleitoral no julgamento do pedido de parcelamento ou emissão da guia de pagamento da multa, o que teria prejudicado o candidato.

Voto

Ao conduzir o voto, a ministra relatora, Laurita Vaz, ressaltou que o pagamento da multa foi efetivado em 27 de julho de 2012, ou seja, após o pedido do registro, em 5 de julho, e citou a Lei das Eleições, segundo a qual as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura.

Quanto à alegação da defesa do candidato de que houve demora da Justiça Eleitoral na análise no pedido formulado de parcelamento ou emissão da guia de pagamento da multa, a ministra sustentou que, de acordo com a decisão regional, ficou claro que Lessa pagou multas eleitorais, em outras ocasiões, por meio de documento emitido pela internet.

“Existem nos autos documentos comprovando que as multas eleitorais podem ser quitadas mediante documento extraído diretamente pela internet sem depender de autorização judicial”, afirmou a ministra, apesar de Ronaldo Lessa alegar, no caso, que seria exclusividade da Justiça Eleitoral a emissão de guia de recolhimento da união para o pagamento pecuniário.

Dessa forma, a ministra sustentou que não houve violação aos dispositivos legais alegados pela defesa do candidato.

Confira tudo o que é preciso para votar com tranquilidade no domingo (7)

 

Amanhã, (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:

Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação

Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?

No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Como votar 

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).

Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Imprima aqui o seu formulário de justificativa.

TSE disponibiliza software que permite acompanhar apuração dos votos

 

A apuração dos votos da eleição municipal de 2012 que vai eleger os novos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios brasileiros será iniciada às 17h, do horário de Brasília. A votação ocorrerá das 8h às 17h, horário local, com a participação de mais 138,5 milhões de eleitores aptos para votar.

Os interessados em acompanhar em tempo real a divulgação dos resultados das Eleições 2012 em todos os 5.568 municípios brasileiros podem baixar o programa Dilvulga2012 no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. O sistema só funcionará a partir do dia do pleito.

O software está disponível nas versões para Windows (formato ZIP) e para MacOS (formato ZIP) e em versão não instalável para outros sistemas operacionais (formato ZIP). Para conseguir utilizar o Divulga2012 é necessário que o computador tenha o programa Java Runtime Environment (JRE) 1.6 ou superior e conexão com a internet.

Com base em eleições anteriores, o TSE estima que cada eleitor gaste, em média, 40 segundos para registrar seu voto aos cargos de prefeito e de vereador.

O aliado

 Por Eliane Cantanhede

BRASÍLIA – Se o relator Joaquim Barbosa se investiu da condição de adversário, o revisor Ricardo Lewandowski assumiu destemidamente a de aliado do PT e de Lula, amigo da sua família e autor de sua nomeação para o Supremo. Sua postura, seu “timing” e seu tom compõem a alma dos seus votos.

A primeira questão que seus pares levantam é de coerência. Se Lewandowski condenou Delúbio Soares e Marcos Valério por corrupção ativa e tantos outros por corrupção passiva, como nega que tenha havido o mensalão, a compra de votos, que a maioria do tribunal admitiu? Então, o que Delúbio e Valério compraram? E o que os demais venderam?

Outra questão é o que os ministros vêm chamando de “jogo de compensação”. Lewandowski condena o tarefeiro Delúbio e absolve José Dirceu, o “mandante”, segundo a Procuradoria-Geral e o relator. Assim como condenou o mequetrefe exótico Henrique Pizzolato, do Banco do Brasil, para absolver, ops!, e absolveu João Paulo Cunha, deputado federal e ex-presidente da Câmara. Talvez fosse mais coerente e mais corajoso absolver todos eles, já que se diz convencido de que o mensalão não existiu…

Na sessão de ontem, Lewandowski parecia uma ilha, sob questionamento de Gilmar Mendes, de Marco Aurélio Mello, do decano Celso de Mello e até do sempre suave presidente Ayres Britto. E o primeiro voto, de Rosa Weber, corroborou o do relator, discordando do revisor.

Chama a atenção ainda a decisão do revisor de começar o voto do núcleo político já na quarta-feira, como que para amenizar o impacto da condenação de Delúbio, Genoino e Dirceu por Joaquim. E deixou a absolvição de Dirceu para ontem. Uma manchete para a condenação, outra para a absolvição no dia seguinte?

Como detalhe: o forçado (marqueteiro?) elogio ao assessor negro que distribuiu seu voto aos ministros, um a um. Contraponto ao carismático relator e à sua fúria condenatória?

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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