O processo eleitoral é um todo sistêmico. Ele é cíclico, incessante, perene e nunca sofre solução de continuidade.
As fases do processo eleitoral servem para demarcar de forma metodológica o estudo da disciplina.
Quando uma fase se exaure, imediatamente eclode a fase subsequente.
Existem regras específicas sobre cada uma dessas fases.
A imprecisão conceitual por parte de alguns tribunais eleitorais tem contribuído para gerar insegurança jurídica nos seguidos pleitos eleitorais.
Por opção didática, a doutrina o divide em macroprocesso eleitoral e microprocesso eleitoral.
O macroprocesso eleitoral é a reunião de todas as etapas que formam o conjunto.
O microprocesso eleitoral é o lapso temporal delimitado entre a fase das convenções e a fase da diplomação.
A seguir, a relação das sucessivas fases que compõem o processo eleitoral:
1.Alistamento Eleitoral.
2.Atos Preparatórios da Votação.
3. Convenções Partidárias.
4. Registro de Candidaturas.
5. Propaganda Eleitoral.
6. Votação, Apuração e Totalização.
7. Proclamação dos Resultados.
8. Prestação de Contas da Campanha Eleitoral.
9. Diplomação.