Ministro Gilson Dipp reforma decisão do TRE-MG e desaprova contas de Hélio Costa

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para reprovar as contas de campanha de Hélio Calixto da Costa, candidato a governador de Minas Gerais pelo PMDB nas eleições de 2010. O relator rejeitou as contas do candidato por irregularidade não resolvida referente ao controle deficitário de gastos com pessoal de campanha.

O ministro Gilson Dipp informa, em sua decisão, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afastou quatro das cinco irregularidades encontradas nas contas, por avaliar que elas representaram somente 0,38% das despesas de campanha.

No entanto, informa que, em relação à quinta irregularidade, no caso o controle deficitário de gastos com pessoal, a corte regional a considerou “de grande monta”, não tendo sido sanada com as prestações retificadoras apresentadas por Hélio Costa. Essa irregularidade, por volta de R$ 9,5 milhões, corresponde a 30,21% dos gastos da campanha do candidato.

O TRE de Minas Gerais afastou o argumento do candidato de que a falha se deveu a erro técnico na utilização do sistema operacional de funcionários. Apesar disso, a corte regional concluiu pela aprovação das contas com ressalvas.

No recurso apresentado ao TSE, o Ministério Público afirma que as retificações apresentadas pelo candidato deveriam ter sido acompanhadas da respectiva documentação, razão pela qual as contas deveriam ser reprovadas.

Decisão

Lembra o ministro Gilson Dipp que a Resolução do TSE nº 23.217/ 2010, que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, é clara ao “incumbir o ônus de provar a regularidade das contas de campanha ao candidato, que deve apresentar a documentação necessária ao respectivo exame pela Justiça Eleitoral”.

Afirma o ministro que a aprovação de contas de campanha de candidato, com ressalvas, somente deve ocorrer quando verificadas falhas que não comprometam a regularidade das contas.

“Não é o caso dos autos, porquanto a falha apresentada é vultosa, representando, repita-se, 30,21% do gasto total da campanha, consoante registra o acórdão regional. O TRE mineiro, ao não encontrar documentação suficiente para concluir pela regularidade das contas de campanha do candidato, não poderia aprová-las com ressalva, porque é, de fato, dele o ônus, sob pena até mesmo de tê-las como não apresentadas”, destaca o ministro Gilson Dipp.

1 comentário para "Ministro Gilson Dipp reforma decisão do TRE-MG e desaprova contas de Hélio Costa"


  1. Lourenço Pinto da Silva

    As noticias postadas em seu blog, tem um grande valor para sociedade de forma geral, porêm gostaria que voçê postasse os prazos que os pré-candidatos a vereador têm de realizar seu desligamento dos cargos.
    abraço seu amigo lourenço.
    Resposta: Grande Lourenço, o prazo para desincompatibilização é de 4 meses para prefeito e 6 meses para vereador. Forte abraço.

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