Com a recente decisão do STF sobre a Ficha Limpa, o TCE está autorizado a julgar as contas de prefeito?

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A Lei da Ficha Limpa preceitua que a regra do artigo 71, II, da Constituição se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

 De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que compete ao TCE e TCU o julgamento técnico das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. É óbvio que todo prefeito detém a condição de mandatário e de administrador público.

 Sucede que, logo após a edição da Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou o entendimento de que essa inovação legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não retirou a competência privativa da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito.

 Ao contrário dos tribunais de contas, o TSE considera irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).

  Assim, a prudência recomenda aguardar a publicação do acórdão do STF para verificarmos como ele enfrentou essa particularidade da Lei da Ficha Limpa.

2 comentários para "Com a recente decisão do STF sobre a Ficha Limpa, o TCE está autorizado a julgar as contas de prefeito?"


  1. Márcio Bezerra

    Companheiro Flávio,
    Acompanho sempre seu blog, muito esclarecedor, muito bom.
    Preciso de uma orientação sua. Se um Vice Prefeito que ocupa o cargo de Secretario Municipal, vai se candidatar a Prefeito ele deve se descompatibilizar do cargo de Secretário Municipal em 06 (seis) meses, ou em 04 (quatro) meses?

    Márcio
    Resposta: No prazo de 4 meses. Desculpe a demora. estva donete do braço (tendinite).

  2. ERIVALDO SILVA

    Caro amigo é com grande prazer que li esta materia publica neste dia 08 de março, e gostaria melhor esclarecimento sobre esse tema, ja que aqui em meu municipio SANTA TEREZINHA – PE, em uma manobra politica onde as contas de 2009 do atual prefeito esta na mesa de fotação da Camara de vereador depois de ja ter sido julgada pelo TCE, mais o prefeito entrou com um ressisão e coseguiu que estas contas no dia de seu julgamento pela camara de veredores voltasse para TCE para uma nova apreciação, Se possivel gostaria que mim ajudasse a esclarecer essa cituaçao e qual a legalidade desta ação. e se o prefeito ganha o direito de ser ficha limpa, já que estas contas ja tinha tido o julgamento TCE – PE. por favor mande-me respota no meu e-mail. [email protected]

    Resposta: A palavra fical sobre o assunto é da Câmara, conforme orientação do TSE e do STF.

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