OAB nacional apóia tese do autor do blog e aprova propostas de reforma política para funcionamento de partidos
Conselho Federal da OAB concorda com a nossa antiga tese de que a Justiça Eleitoral é quem deve julgar litígios intrapartidários
Finalmente, uma entidade conceituada acordou para uma realidade que o autor do blog vem alertando há bastante tempo. (Confirme)
Já está passando da hora de firmar-se a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e julgar as dissidências intrapartidárias, vez que é a única justiça especializada na matéria.
Nesse sentido, o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em sua sessão ordinária deste mês, dois projetos para criação de leis que visam essencialmente a democratização no funcionamento dos partidos no Brasil, afirmou o relator das propostas, conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza (RJ).
Os projetos integram a proposta de reforma política que vem sendo discutida pela OAB e serão encaminhados ao Congresso Nacional, segundo informou o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.
O primeiro projeto altera a lei 9.096/1995 e pretende conferir autonomia aos órgãos partidários de menor abrangência territorial, criando a exigência de que a intervenção sobre eles, adotada hoje exclusivamente por decisão das instâncias superiores, só possa ocorrer por “justa causa”.
O segundo projeto de lei defende que a competência para julgar conflitos entre órgãos partidários e militantes dos partidos seja transferida da Justiça comum estadual para a Justiça Eleitoral.
Pelo primeiro projeto – explicou Cláudio Pereira de Souza -, as hipóteses de intervenção devem estar previstas no Estatuto dos partidos e, além disso, o Poder Judiciário poderá examinar se há justa causa para a intervenção.
“Com isso, o Conselho Federal pretende que a legislação brasileira acabe com a prática abusiva do coronelismo e da intervenção dos caciques partidários nos diretórios municipais e nos diretórios regionais, fatos que têm impedido a prática democrática da deliberação no âmbito desses órgãos partidários”, sustentou o relator das propostas aprovadas.
Pelo teor do segundo projeto, a competência para julgar conflitos entre militantes e órgãos partidários será transferida da Justiça comum estadual para a Justiça eleitoral.
“Hoje, quem julga conflitos internos aos partidos são juízes comuns estaduais, ou seja, juízes que tratam de problemas societários, problemas de família, conflitos de vizinha e que, portanto, não estão ambientados na solução de conflitos de natureza político-partidária”, justificou o conselheiro-relator.
“Para alterar esse quadro, o Conselho Federal propõe que a competência para julgar conflitos partidários passe a ser da Justiça Eleitoral, que é especializada em temas políticos e eleitorais, o que tem grande conexão com a prática democrática no interior dos partidos”, justifica.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, com essas duas propostas de modificação, o Conselho Federal da OAB entende que o Brasil “dará um implortante passo no processo de democratização da vida partidária brasileira”.
Ophir desatacou que as duas propostas serão enviadas brevemente à apreciação do Legislativo, ressalvando que, no caso da segunda – a que tranfere da Justiça estadual para a Justiça Eleitoral a solução de conflitos dentro dos partidos e implica alterações na lei 4.737/1965 -, ficou decidido que ainda será analisado pela Comissão de Estudos Constitucionais da entidade se ela será encaminhada na forma de projeto de lei ou de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A princípio, foi cogitado o envio na forma de anteprojeto de lei complementar, mas somente a análise final da Comissão decidirá qual a forma.