Pleno do TRE aprova criação de nova Zona Eleitoral

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O Pleno do TRE-MA aprovou, por unanimidade, na sessão de ontem, 6 de dezembro, a criação da Zona Eleitoral de Olinda Nova do Maranhão, por sugestão da Juíza da 86ª ZE, Anelise Nogueira Reginato.

A magistrada elencou diversas razões para a criação de uma Zona Eleitoral em Olinda Nova do Maranhão, dentre elas, a de que 50% do eleitorado do município encontra-se na Zona Rural, o que dificulta sobremaneira o acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais, principalmente nos períodos chuvosos onde as vias ficam praticamente intransitáveis.

A relatora do processo foi a Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, Desa. Anildes Chaves Cruz, que votou a favor da criação da Zona Eleitoral em atendimento ao disposto na Resolução TSE nº 19.994/97: em razão de o município estar localizado em região alagada, de difícil acesso nos períodos chuvosos, e só dispor de uma via rodoviária, em péssimas condições de pavimentação.

A decisão da Corte do TRE é o primeiro passo para a concretização da nova Zona Eleitoral, tendo em vista que o TSE deverá aprovar a decisão.

O município de Olinda Nova do Maranhão pertence à 86ª Zona Eleitoral, com sede em Matinha e possui 8.542 eleitores.

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Ex-guerrilheiro Carlos Marighella é anistiado pelo governo brasileiro

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O ex-guerrilheiro Carlos Marighella, que completaria 100 anos na última segunda-feira (5), recebeu anistia post mortem do governo brasileiro. A anistia foi concedida durante a 53ª Caravana da Anistia em Salvador (BA).

Marighella foi militante do Partido Comunista Brasileiro, fundador da Ação Libertadora Nacional (ALN) e um dos principais organizadores da luta armada contra o regime militar depois de 1964. Ele morreu assassinado em 1969, em São Paulo, por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops).

De acordo com o Ministério da Justiça, a família de Marighella não solicitou reparação econômica, apenas reconhecimento da perseguição ao militante. Em 2008, Clara Charf, viúva do ex-guerrilheiro, que também foi presa e se exilou em Cuba, passou a receber mensalmente R$ 2,5 mil e o valor mensal retroativo aos cinco anos anteriores.

Segundo análise dos conselheiros da comissão, o Estado agiu de maneira ilegal contra a vida de Marighella, privando-o de seus direitos políticos e de sua liberdade. Antes da anistia política, o Estado já havia reconhecido, em 1996, que fora responsável pela morte dele.

Marighella iniciou a militância aos 18 anos de idade quando se filiou ao Partido Comunista Brasileiro. Preso em 1936 durante a ditadura de Getulio Vargas, foi eleito deputado federal Constituinte em 1946 e, no ano seguinte, foi cassado. Quase 20 anos depois, foi preso novamente pelo Dops. Em 1968, fundou a ALN e no ano seguinte foi assassinado em uma emboscada.

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A reivindicação da magistratura da União

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Por Roberto Veloso*

 O dia de 30 de novembro de 2011 foi marcado pela primeira paralisação conjunta dos juízes federais e dos juízes do trabalho. As duas entidades representativas das categorias, respectivamente Ajufe e Anamatra, comandaram o movimento, envolvendo cerca de 5.600 magistrados.

 Em várias capitais brasileiras foram realizadas manifestações para chamar a atenção da população e do governo sobre a situação institucional da magistratura brasileira. Somente na Justiça do Trabalho foram desmarcadas 20 mil audiências, enquanto os juízes federais, além de paralisarem suas atividades, concentraram as intimações da União.

 A paralisação teve por objetivo reavivar a negociação, que se encontra estancada entre as chefias do poder executivo e do poder judiciário. A ausência de interlocução do STF com o Congresso Nacional e o executivo atinge toda a magistratura brasileira, tanto que, ao lado dos federais, os trabalhistas também paralisaram.

 Entre as associações, o único dissenso era da AMB, que inicialmente havia se manifestado contrariamente à paralisação, mas em razão da pressão de sua base, principalmente dos juízes estaduais de primeiro grau, que sofrem as mesmas vicissitudes dos federais e trabalhistas, terminou por emitir nota de apoio ao movimento.

 A greve é o ponto mais alto de uma tentativa de se garantir direitos. Segundo o sociólogo português Elísio Estanque, sendo a greve um ato de rebeldia, procura, na verdade, uma nova harmonia. A parte mais fraca, aquela que não detém o poder de resolver a reivindicação em última instância, paradoxalmente, a magistratura, paralisa suas atividades para que a negociação se dê por outros meios.

 A magistratura deseja, em primeiro lugar, uma política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei tratando do assunto, mas estranhamente não querem dar porte de arma aos agentes de segurança, nos mesmos moldes da polícia legislativa.

 Os magistrados sofrem constantes ameaças e são submetidos à tensão de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança e de sua família, adquirindo com seus próprios recursos veículos blindados usados, para a sua proteção.

 O Conselho Nacional de Justiça instituiu uma comissão de trabalho para averiguar as condições de estresses físicos e mentais a que são submetidos os juízes, porque apresentam um grau de adoecimento maior do que a média do conjunto da sociedade. O programa a ser implantado visa à prevenção de males à saúde dos magistrados.

 A magistratura luta também por uma política remuneratória de respeito à Constituição Federal, que se acha violada anualmente pelo desrespeito ao seu art. 37, inc. X. Entre janeiro de 2006, quando houve a fixação do subsídio pela Lei nº 11.143/2005, até o presente momento, o índice de inflação oficial acumula mais de 32%.

 Descontada a reposição concedida em 2009, 9,07%, as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam à casa dos 22%, o que representa a perda de quase um quarto do poder aquisitivo da magistratura, por isso, não é à toa que a carreira se encontre cada vez menos atrativa.

 A magistratura deseja que lhe seja dispensado o mesmo tratamento dado às outras carreiras, que obtiveram recomposição salarial assegurada por meio de medidas provisórias, enquanto se tem notícia diária, pelos meios de comunicação, da ausência de vontade do governo em incluir no orçamento a reposição inflacionária do período.

 Em relação ao teto constitucional, os magistrados foram os que mais lutaram por sua criação, pois havia servidores dos três poderes percebendo mais de cinquenta mil reais, porém, com o não cumprimento da Constituição em relação ao reajuste, hoje são os mais prejudicados, em razão de não receberem outra remuneração que não os subsídios, enquanto outras carreiras percebem várias verbas que permitem a ultrapassagem do limite.

 A magistratura da União não possui incentivo ao estudo, com a concessão de adicional pela conclusão dos cursos de especialização, mestrado e doutorado. Não possui adicional por tempo de serviço e nem adicional de periculosidade. Não lhe é assegurada a aposentadoria especial por tempo de serviço, apesar da condição de risco pessoal pelo desempenho da profissão. A função de Diretor do Foro e a substituição em vara diversa da lotação não são remuneradas.

 A luta, portanto, é pela independência da magistratura, pois nenhum juiz poderá atuar se estiver com medo, intranquilo em relação à sua segurança e a de seus familiares e não tiver a certeza de que não sofrerá retaliações em seus vencimentos.

 *Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região

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Perda do mandato de prefeito por ato de infidelidade partidária

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O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que o mandato eletivo não é propriedade particular do candidato eleito, mas patrimônio intangível do partido político pelo qual ele se elegeu.  Cabe asseverar que o nosso sistema de representação política não admite candidatura avulsa, sem filiação partidária. Assim, o mandato é obtido em razão de um inafastável vínculo jurídico-partidário.

Em linhas gerais, o instituto da fidelidade partidária consiste na obrigação de o filiado obedecer às diretrizes programáticas e não desertar da legenda originária, sob pena de perda do mandato político-eletivo. Nessa perspectiva, os partidos têm a faculdade de reivindicar judicialmente a manutenção dos cargos eletivos conquistados nas urnas.

Em 16 de outubro de 2007, o plenário do TSE apreciou a Consulta nº 1407/DF e decidiu, por unanimidade, que os partidos têm o direito de preservar o mandato obtido pelo sistema majoritário (Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores) quando houver desfiliação ou transferência do mandatário infiel para outro grêmio partidário.

Com efeito, nas eleições majoritárias o número atribuído ao candidato coincide com o número que identifica a sigla partidária, em razão da vinculação visceral que existe entre o candidato e o seu partido político no curso do processo eleitoral e ao longo do exercício do mandato.

Em 25 de outubro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 22.610/07, disciplinando o processo da ação de decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

 O texto da resolução estabelece o rito da ação judicial e elenca as chamadas causas justificadoras de desfiliação partidária, que obstam a perda do mandato, desde que devidamente comprovadas nos autos do processo. São elas: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

 Nesse contexto, o partido político desfalcado pode requerer, perante o Tribunal Regional Eleitoral, a declaração da perda do cargo de prefeito municipal em decorrência de desfiliação partidária arbitrária, ficando assegurado ao trânsfuga partidário o devido processo legal, o   contraditório e a ampla defesa.

 Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.

 Ao final do trâmite processual, se restar evidenciada a desfiliação imotivada, o Tribunal Regional Eleitoral decidirá pela procedência do pedido e decretará a perda do mandato eletivo, comunicando a decisão ao presidente da Câmara Municipal competente para que emposse o vice-prefeito, no prazo de 10 (dez) dias.

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Ministro pede vista e STF adia de novo análise da Lei da Ficha Limpa

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(Com informações do site IG).

O pedido de vista do ministro Dias Toffoli para estudar melhor o processo adiou novamente nesta quinta-feira (1º) uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. Até agora, são dois votos pela constitucionalidade da lei, e o julgamento não tem data para ser retomado.

A análise do caso começou no dia 9 de novembro, mas foi adiada após o ministro Joaquim Barbosa pedir vista para estudar melhor o processo. Retomado o julgamento nesta quinta, Barbosa votou pela constitucionalidade da lei acompanhando a posição do relator dos processos, ministro Luiz Fux.

O Supremo julga três ações que tratam da aplicação da norma. Essas ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O novo pedido de vista pode adiar para 2012 a decisão do Supremo sobre a aplicação da lei devido ao recesso do Judiciário, que começa no próximo dia 19 de dezembro.

Até lá, Supremo deverá estar com sua composição completa – Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff, será sabatinada pelo Senado na próxima semana e não tem data para tomar posse. Atualmente, dez ministros julgam na Corte.

Toffoli disse que pediu vista para refletir sobre
todo conteúdo da lei. Perguntado sobre se a retomada do julgamento aguardaria a posse da nova ministra, ele disse que vai utilizar o tempo que considerar necessário. “Provavelmente [vou apresentar o voto] no ano que vem. Esse ano eu tenho mais de 30 ações diretas para liberar. Se coincidir ou não com a posse dela, eu vou utilizar o meu tempo.”

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TRE-SP aplica primeira multa de propaganda antecipada para Eleições 2012

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Na sessão plenária da última terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o primeiro caso de propaganda antecipada para as Eleições 2012 e manteve a multa de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito Carlos Zacardi, no município de Barueri, por realização de propaganda antecipada na imprensa escrita.

 O grupo New Star Comunicações Ltda também foi multado no mesmo valor.

De acordo com o julgamento, que negou provimento ao recurso de Zacardi por votação unânime e manteve a decisão do juiz de primeiro grau, a propaganda irregular foi feita por meio de entrevista veiculada na revista A Cidade, edição de fevereiro de 2011, com foto do pré-candidato na capa e alusões a sua experiência como administrador da cidade.

 Para o juiz relator, Flávio Yarshell, “a matéria ficou fora de padrões estritamente jornalísticos, tem contornos de clara propaganda antecipada, conclama potenciais eleitores à adesão pelo voto e, nessa medida, é fator de desequilíbrio, a prejudicar a legitimidade do futuro pleito”.  

Em seu voto, o magistrado lembrou que o tema foi “intensamente debatido” por este regional e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição municipal de 2008, culminando com uma alteração normativa e a edição de resolução sobre o tema pelo TSE, permitindo a realização de entrevistas com divulgação de plataformas e projetos políticos.

 Mas, no caso em análise, “a veiculação foi muito além do simples exercício da liberdade de expressão ou do papel a ser desempenhado pela imprensa em período pré-eleitoral”, ressaltou o juiz.

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

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TSE extingue processo contra o governador de Roraima

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Ao analisarem uma falha processual, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, na terça-feira (29/11), por 6 votos a um, atender o pedido apresentado pelo governador reeleito de Roraima, José de Anchieta Júnior, e do vice-governador Francisco de Assis Rodrigues para extinguir o processo por uso indevido dos meios de comunicação. O pleno do TSE entendeu que, um radialista, autor de conduta vedada pela lei eleitoral, deveria, obrigatoriamente, ser incluído na representação e não somente o beneficiado com o ato, ou seja, o governador reeleito, portanto a cassação, neste caso em análise, deveria ser anulada e o processo extinto.

O governador e seu vice são acusados de utilizar a Rádio Roraima, emissora pública, em favor de sua candidatura à reeleição em 2010 e para atacar seus adversários. Além deste, outros processos ainda tramitam contra o governador reeleito de Roraima. No TSE, foi ajuizado um Recurso Contra Expedição de Diploma pelo segundo colocado no pleito, Neudo Campos, que perdeu a eleição por uma diferença de 0,82% dos votos. No Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, outro processo também discute a legalidade de atos praticados no processo eleitoral.

A representação julgada foi proposta por Neudo Campos, segundo colocado na disputa pelo governo de Roraima nas Eleições 2010, sua vice, Marília Natália Pinto, e a coligação que os apoiava “Para Roraima Voltar a Ser Feliz”. Segundo os autores da ação, Anchieta Junior e seu vice teriam utilizado, para fins eleitorais, a Rádio Roraima, vinculada diretamente ao gabinete do governador. Teriam sido utilizados programas, entre os dias 8 e 23 de setembro de 2010, com campanha negativa em relação a Neudo Campos e positiva para o governador reeleito.

Acusação

De acordo com a acusação, a Rádio Roraima é vinculada à Secretaria de Comunicação Social do governo. Às vésperas do primeiro turno das eleições, um programa matinal diário se dedicou a atacar a candidatura de Neudo Campos, sustenta a acusação contra o governador. Consta da ação que Mário César Balduíno, o apresentador do programa, é servidor público da Companhia de Desenvolvimento Roraima, a Codesaima, e que seu horário tinha uma das maiores audiências no estado.

Ainda segundo o processo, a Rádio Roraima é mantida com recursos públicos e faz parte dos órgãos de governo estatais. Prova disso seria o fato de que sua defesa em juízo é feita pela Procuradoria do estado, a quem cabe defender na Justiça o patrimônio público estadual.

Defesa

O governador afirmou que o fato de a Rádio Roraima ser uma emissora pública não significa que seja uma emissora oficial do governo. Anchieta também sustentou que os ataques contra Neudo Campos foram feitas “por um radialista independente em um programa de rádio independente”. Ou seja, são de exclusiva responsabilidade de Balduíno.

Ainda de acordo com a defesa, o radialista não é servidor do estado, pois foi exonerado. O governador insiste no fato de o radialista ser o único responsável por seus atos de acordo com contrato firmado com a Rádio Roraima. Também segundo a defesa, o governador “não cedeu ou usou em benefício próprio ou de qualquer candidato ou partido bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Estado”.

O julgamento

Com a exceção do ministro Marco Aurélio, os demais ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, para quem o radialista João Maria César Balduíno, que conduziu os programas da Rádio Roraima, deveria fazer parte da ação, como agente público que efetivamente praticou a conduta vedada.

“Os programas foram conduzidos por um servidor estadual”, salientou o ministro, e, portanto, deveria figurar na ação. “Não se pode dissociar o agente público e o beneficiário da conduta vedada”, sustentou. De acordo com o relator, o apresentador foi o agente público ao qual se atribui a responsabilidade pela conduta vedada e deveria necessariamente figurar na ação.

Versiani afirmou ainda que, sem a citação do agente público, “ficaria sem sentido a determinação, por exemplo, para que fosse suspensa a conduta vedada se o responsável por essa conduta não integrar a ação”. Sustentou que, sem a citação do agente público, não se pode julgar, nem mesmo se a conduta era vedada ou não.

O ministro Marco Aurélio, ao divergir do relator, disse ser “um passo demasiadamente largo” ter que, obrigatoriamente, incluir no processo contra o beneficiário da conduta vedada aquele agente publico que a praticou. Apontou o radialista como agente público secundário e que, no caso, a sanção que poderia ser atribuída ao beneficiário (governador) não atingiria, necessariamente, o radialista.

Ao votar com o relator, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou três aspectos do voto do ministro Versiani. Disse que tanto o beneficiário quanto o autor do ilícito estão sujeitos a sanções. “Ficaria sem sentido a determinação de se suspender a conduta vedada se o autor do ilícito não integrasse a relação processual e o principal representado é o autor da ilicitude, ou seja, um servidor público. Então não há como não chamá-lo à lide para que ele justifique ou não sua conduta”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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